MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 546, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: Goinfra - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.126563/2024-08, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 491+800m, pista norte, no município de Goiânia/GO, de interesse da Goinfra - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2c96pm73 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Goinfra - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 10530/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 26947876).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
https://tinyurl.com/2c96pm73 | ||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - Goinfra - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes. | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N | |||
Acesso - Km 491+800m | 691.495,7241 | 8.159.928,0359 |
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.