DECISÃO SUROD Nº 545, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 545, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo "CCR RioSP". Interessado: Empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.129571/2024-06, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo "CCR RioSP", entre o km 593+914m e o km 547+575m, município de Paraty/RJ, de interesse da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22rqqcl2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/22rqqcl2

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 21

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

E

N

Ponto 1

546881

7453210

Ponto 2

546904

7453193

Ponto 7

546894

7453147

Ponto 11

546856

7453125

Ponto 12

546798

7453097

Ponto 13

546760

7453075

Ponto 14

546721

7453055

Ponto 15

546664

7453028

Ponto 16

546623

7453009

Ponto 17

546582

7452988

Ponto 19

546536

7452965

Ponto 20

546482

7452937

Ponto 21

546429

7452910

Ponto 22

546375

7452883

Ponto 23

546321

7452856

Ponto 24

546261

7452825

Ponto 25

546212

7452800

Ponto 26

546158

7452774

Ponto 27

546104

7452749

Ponto 28

546050

7452721

Ponto 29

545996

7452693

Ponto 30

545941

7452665

Ponto 31

545886

7452638

Ponto 32

545835

7452613

Ponto 33

545786

7452585

Ponto 34

545740

7452562

Ponto 37

545682

7452528

Ponto 38

545623

7452516

Ponto 39

545570

7452489

Ponto 40

545516

7452462

Ponto 41

545466

7452440

Ponto 42

545422

7452428

Ponto 43

545369

7452401

Ponto 44

545315

7452374

Ponto 45

545262

7452347

Ponto 46

545208

7452320

Ponto 47

545155

7452293

Ponto 48

545101

7452266

Ponto 49

545048

7452239

Ponto 50

544994

7452212

Ponto 51

544940

7452185

Ponto 52

544887

7452158

Ponto 53

544833

7452130

Ponto 54

544780

7452103

Ponto 55

544726

7452076

Ponto 56

544673

7452049

Ponto 57

544619

7452022

Ponto 58

544566

7451995

Ponto 59

544512

7451968

Ponto 60

544459

7451941

Ponto 61

544406

7451912

Ponto 62

544356

7451879

Ponto 64

544322

7451857

Ponto 65

544288

7451836

Ponto 69

544225

7451821

Ponto 70

544169

7451799

Ponto 71

544113

7451777

Ponto 72

544067

7451759

Ponto 73

544024

7451741

Ponto 74

543981

7451725

Ponto 75

543928

7451703

Ponto 76

543874

7451682

Ponto 77

543820

7451660

Ponto 78

543766

7451639

Ponto 79

543710

7451617

Ponto 80

543655

7451595

Ponto 81

543599

7451572

Ponto 82

543544

7451550

Ponto 83

543493

7451517

Ponto 84

543459

7451462

Ponto 85

543450

7451423

Ponto 86

543441

7451383

Ponto 87

543428

7451324

Ponto 89

543415

7451296

Ponto 91

543413

7451278

Ponto 94

543365

7451225

Ponto 95

543329

7451176

Ponto 96

543291

7451130

Ponto 97

543256

7451082

Ponto 98

543235

7451048

Ponto 99

543230

7451048

Ponto 100

543225

7450988

Ponto 101

543227

7450923

Ponto 102

543233

7450874

Ponto 103

543233

7450814

Ponto 104

543220

7450754

Ponto 105

543198

7450698

Ponto 106

543173

7450644

Ponto 107

543151

7450599

Ponto 108

543128

7450555

Ponto 108A

543112

7450531

Ponto 109

543083

7450508

Ponto 110

543026

7450477

Ponto 111

542987

7450460

Ponto 112

542947

7450444

Ponto 113

542898

7450431

Ponto 114

542849

7450426

Ponto 115

542802

7450420

Ponto 116

542760

7450404

Ponto 117

542723

7450378

Ponto 118

542676

7450341

Ponto 119

542630

7450303

Ponto 120

542581

7450292

Ponto 121

542532

7450283

Ponto 122

542497

7450286

Ponto 123

542438

7450277

Ponto 124

542374

7450265

Ponto 125

542314

7450260

Ponto 126

542265

7450249

Ponto 127

542221

7450239

Ponto 128

542177

7450229

Ponto 129

542124

7450218

Ponto 129A

542093

7450215

Ponto 130

542064

7450217

Ponto 130A

542034

7450225

Ponto 131

542008

7450241

Ponto 131A

541985

7450260

Ponto 132

541968

7450285

Ponto 132A

541955

7450312

Ponto 133

541949

7450342

Ponto 134

541949

7450374

Ponto 136

541962

7450420

Ponto 137

541988

7450455

Ponto 138

542026

7450501

Ponto 139

542080

7450560

Ponto 140

542093

7450624

Ponto 141

542097

7450689

Ponto 142

542100

7450749

Ponto 143

542114

7450807

Ponto 144

542129

7450860

Ponto 145

542143

7450913

Ponto 146

542151

7450963

Ponto 147

542145

7451012

Ponto 148

542120

7451055

Ponto 149

542079

7451085

Ponto 150

542031

7451096

Ponto 151

541970

7451096

Ponto 152

541920

7451096

Ponto 153

541882

7451101

Ponto 153A

541849

7451115

Ponto 154

541821

7451138

Ponto 154A

541802

7451163

Ponto 155

541790

7451190

Ponto 156

541780

7451249

Ponto 157

541772

7451309

Ponto 158

541766

7451369

Ponto 159

541769

7451436

Ponto 160

541770

7451503

Ponto 161

541756

7451557

Ponto 162

541719

7451604

Ponto 163

541674

7451644

Ponto 164

541636

7451677

Ponto 165

541599

7451710

Ponto 166

541564

7451738

Ponto 167

541527

7451766

Ponto 168

541466

7451810

Ponto 169

541435

7451816

Ponto 172

541409

7451881

Ponto 175

541421

7451820

Ponto 177

541360

7451811

Ponto 178

541295

7451793

Ponto 179

541237

7451764

Ponto 180

541180

7451734

Ponto 181

541135

7451725

Ponto 182

541090

7451678

Ponto 183

541076

7451614

Ponto 184

541081

7451549

Ponto 185

541088

7451485

Ponto 186

541095

7451420

Ponto 186A

541094

7451383

Ponto 187

541088

7451356

Ponto 187A

541078

7451327

Ponto 188

541061

7451297

Ponto 188A

541041

7451273

Ponto 189

541016

7451250

Ponto 190

540963

7451222

Ponto 190A

540934

7451214

Ponto 191

540904

7451210

Ponto 192

540844

7451210

Ponto 193

540784

7451212

Ponto 195

540736

7451214

Ponto 197

540686

7451217

Ponto 199

540636

7451212

Ponto 201

540580

7451206

Ponto 202

540534

7451184

Ponto 203

540482

7451154

Ponto 205

540449

7451101

Ponto 206

540406

7451080

Ponto 208

540371

7451061

Ponto 210

540291

7451086

Ponto 212

540231

7451112

Ponto 214

540175

7451145

Ponto 215

540120

7451179

Ponto 216

540065

7451215

Ponto 218

540009

7451248

Ponto 219

539950

7451268

Ponto 221

539901

7451311

Ponto 222

539826

7451329

Ponto 224

539776

7451359

Ponto 226

539743

7451379

Ponto 227

539713

7451396

Ponto 229

539685

7451425

Ponto 230

539661

7451451

Ponto 232

539621

7451464

Ponto 233

539580

7451476

Ponto 235

539524

7451511

Ponto 238

539488

7451531

Ponto 239

539436

7451563

Ponto 241

539393

7451588

Ponto 243

539352

7451613

Ponto 245

539315

7451636

Ponto 248

539275

7451654

Ponto 250

539191

7451676

Ponto 253

539149

7451679

Ponto 254

539090

7451674

Ponto 255

539062

7451667

Ponto 258

539008

7451643

Ponto 260

538950

7451614

Ponto 262

538892

7451592

Ponto 264

538837

7451565

Ponto 267

538782

7451544

Ponto 270

538733

7451520

Ponto 272

538679

7451499

Ponto 273

538627

7451473

Ponto 276

538570

7451451

Ponto 278

538518

7451425

Ponto 279

538463

7451402

Ponto 282

538400

7451375

Ponto 283

538356

7451355

Ponto 285

538311

7451336

Ponto 287

538278

7451324

Ponto 289

538245

7451308

Ponto 293

538199

7451301

Ponto 295

538140

7451275

Ponto 299

538080

7451249

Ponto 302

538022

7451224

Ponto 305

537963

7451198

Ponto 308

537903

7451173

Ponto 311

537843

7451146

Ponto 315

537782

7451124

Ponto 318

537719

7451108

Ponto 321

537655

7451098

Ponto 325

537590

7451094

Ponto 328

537525

7451096

Ponto 332

537461

7451104

Ponto 334

537396

7451112

Ponto 337

537332

7451121

Ponto 340

537267

7451130

Ponto 342

537203

7451138

Ponto 345

537151

7451145

Ponto 347

537087

7451153

Ponto 350

537022

7451162

Ponto 353

536958

7451172

Ponto 354A

536924

7451179

Ponto 356

536896

7451191

Ponto 359

536850

7451220

Ponto 362

536804

7451252

Ponto 364

536761

7451276

Ponto 367

536731

7451284

Ponto 369

536703

7451277


D.O.U., 04/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.