MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 544, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art. 96 e §1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21/12/2023, e no que consta do Processo nº 50500.006968/2024-62, decide:
Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - ViaSul, de antecipação das obras relacionadas a seguir, inicialmente previstas para serem executadas nº8º ano de concessão do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2018:
I - Item 3.2.1.1. (TH 31-33) - Duplicação de 990 metros do segmento "D" - km 269+200 a 324+100 (54,90 km) - Antecipação para o 6º ano de concessão.
II - Item 3.2.1.2. (ID 18 - TH 31) - Retorno em nível - km 269+600 (1 unid.) - Antecipação para o 6º ano de concessão.
Parágrafo único. Os efeitos tarifários de acréscimo de reequilíbrio serão contemplados na revisão ordinária subsequente à conclusão da obra, de acordo com o previsto no Contrato de Concessão e Regulamentos vigentes.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
Substituto
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.