DECISÃO SUROD Nº 544, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 544, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art. 96 e §1º do Art. 97, da Resolução ANTT nº 6.032, de 21/12/2023, e no que consta do Processo nº 50500.006968/2024-62, decide:

Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - ViaSul, de antecipação das obras relacionadas a seguir, inicialmente previstas para serem executadas nº8º ano de concessão do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2018:

I - Item 3.2.1.1. (TH 31-33) - Duplicação de 990 metros do segmento "D" - km 269+200 a 324+100 (54,90 km) - Antecipação para o 6º ano de concessão.

II - Item 3.2.1.2. (ID 18 - TH 31) - Retorno em nível - km 269+600 (1 unid.) - Antecipação para o 6º ano de concessão.

Parágrafo único. Os efeitos tarifários de acréscimo de reequilíbrio serão contemplados na revisão ordinária subsequente à conclusão da obra, de acordo com o previsto no Contrato de Concessão e Regulamentos vigentes.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
Substituto

D.O.U., 29/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.