MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 540, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de estação de rádio base fixa na BR-101/RJ sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP". Interessado: Empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.123756/2024-07, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 02(duas) estações de rádio base fixas, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP", entre o km 418+200m e o km 418+800m e entre o km 429+800m e o km 430+600m, município Mangaratiba/RJ, de interesse da empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23pzetfc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
https://tinyurl.com/23pzetfc | ||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de estação de rádio base fixa - WINITY INFRAESTRUTURA | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 23 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N | |||
Km 418+200 ao km 418+800 - P1 | 611.329,34 | 7.465.083,83 | ||
Km 418+200 ao km 418+800 - P2 | 611.329,34 | 7.465.083,83 | ||
Km 418+200 ao km 418+800 - P3 | 611.328,54 | 7.465.074,43 | ||
Km 418+200 ao km 418+800 - P4 | 611.328,54 | 7.465.074,43 | ||
Km 429+800 ao km 430+600 - P1 | 600.742,83 | 7.463.434,60 | ||
Km 429+800 ao km 430+600 - P2 | 600.742,83 | 7.463.434,60 | ||
Km 429+800 ao km 430+600 - P3 | 600.208,01 | 7.463.699,27 | ||
Km 429+800 ao km 430+600 - P4 | 600.208,01 | 7.463.699,27 |
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.