DECISÃO SUROD Nº 540, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 540, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a implantação de estação de rádio base fixa na BR-101/RJ sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP". Interessado: Empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.123756/2024-07, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de 02(duas) estações de rádio base fixas, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP", entre o km 418+200m e o km 418+800m e entre o km 429+800m e o km 430+600m, município Mangaratiba/RJ, de interesse da empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23pzetfc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa WINITY INFRAESTRUTURA LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/23pzetfc

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de estação de rádio base fixa - WINITY INFRAESTRUTURA

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 23

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

E

N

Km 418+200 ao km 418+800 - P1

611.329,34

7.465.083,83

Km 418+200 ao km 418+800 - P2

611.329,34

7.465.083,83

Km 418+200 ao km 418+800 - P3

611.328,54

7.465.074,43

Km 418+200 ao km 418+800 - P4

611.328,54

7.465.074,43

Km 429+800 ao km 430+600 - P1

600.742,83

7.463.434,60

Km 429+800 ao km 430+600 - P2

600.742,83

7.463.434,60

Km 429+800 ao km 430+600 - P3

600.208,01

7.463.699,27

Km 429+800 ao km 430+600 - P4

600.208,01

7.463.699,27


D.O.U., 04/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.