DECISÃO SUROD Nº 537, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 537, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a implantação de rede adutora de água potável na BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Companhia de Saneamento do Paraná/SANEPAR.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.081232/2024-23, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede adutora de água potável, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, entre o km 011+247m e o km 011+797m, município de Colombo/PR, de interesse da Companhia de Saneamento do Paraná/SANEPAR.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2apsfe8g ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná/SANEPAR e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2apsfe8g

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento do Paraná/SANEPAR.

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

E

N

P1

686.841,00

7.192.404,00

P2

686.844,00

7.192.413,00

P3

686.840,00

7.192.406,00

P4

686.847,00

7.192.416,00

P5

687.381,00

7.192.488,00

P6

687.819,16

7.192.537,77


D.O.U., 04/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.