DECISÃO SUROD Nº 536, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 536, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de Passarela ID-08 na BR- 163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127990/2024-03, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Passarela ID-08, localizado no km 840+000m, na rodovia BR- 163/MT, no município de Sinop/MT.

Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/25evr37p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10408 (SEI nº 26873706), processo 50505.127990/2024-03.

Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2c4k9y33

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA ID-08

- BR-163/MT - KM 840+000M

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA

SIRGAS 2000

FUSO(S): 21

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

PERÍMETRO - ÁREA I

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)

DE

PARA

COORD. E (X)

COORD. N (Y)

P-01

P-02

665.106.173

8.693.138.273

284º41'42''

20

1.599,48

P-02

P-03

665.126.467

8.693.215.656

14º41'42''

80

P-03

P-04

665.145.800

8.693.210.590

104º41'6''

19,986

P-04

P-01

665.125.519

8.693.133.200

194º41'6''

80,003

P-01

P-02

665.106.173

8.693.138.273

 

PERÍMETRO - ÁREA II

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)

DE

PARA

COORD. E (X)

COORD. N (Y)

P-01

P-02

665.193.248

8.693.116.291

14º41'49''

66,16

1.322,73

P-02

P-03

665.212.581

8.693.111.224

104º41'6''

19,986

P-03

P-04

665.195.808

8.693.047.222

194º41'6''

66,164

P-04

P-01

665.176.463

8.693.052.296

284º41'42''

20

P-01

P-02

665.193.248

8.693.116.291

 

ÁREA TOTAL DECLARADA(m²)

2.922,21


Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.922,21m².

D.O.U., 04/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.