MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 536, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de Passarela ID-08 na BR- 163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127990/2024-03, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Passarela ID-08, localizado no km 840+000m, na rodovia BR- 163/MT, no município de Sinop/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/25evr37p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10408 (SEI nº 26873706), processo 50505.127990/2024-03.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | |||||||
https://tinyurl.com/2c4k9y33 | |||||||
TÍTULO DA OBRA: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA ID-08 - BR-163/MT - KM 840+000M | ||||||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 21 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM | |||
PERÍMETRO - ÁREA I | |||||||
VÉRTICES | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) | ||||
DE | PARA | COORD. E (X) | COORD. N (Y) | ||||
P-01 | P-02 | 665.106.173 | 8.693.138.273 | 284º41'42'' | 20 | 1.599,48 | |
P-02 | P-03 | 665.126.467 | 8.693.215.656 | 14º41'42'' | 80 | ||
P-03 | P-04 | 665.145.800 | 8.693.210.590 | 104º41'6'' | 19,986 | ||
P-04 | P-01 | 665.125.519 | 8.693.133.200 | 194º41'6'' | 80,003 | ||
P-01 | P-02 | 665.106.173 | 8.693.138.273 |
| |||
PERÍMETRO - ÁREA II | |||||||
VÉRTICES | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) | ||||
DE | PARA | COORD. E (X) | COORD. N (Y) | ||||
P-01 | P-02 | 665.193.248 | 8.693.116.291 | 14º41'49'' | 66,16 | 1.322,73 | |
P-02 | P-03 | 665.212.581 | 8.693.111.224 | 104º41'6'' | 19,986 | ||
P-03 | P-04 | 665.195.808 | 8.693.047.222 | 194º41'6'' | 66,164 | ||
P-04 | P-01 | 665.176.463 | 8.693.052.296 | 284º41'42'' | 20 | ||
P-01 | P-02 | 665.193.248 | 8.693.116.291 |
| |||
ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) | 2.922,21 |
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.922,21m².
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.