DECISÃO SUROD Nº 533, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 533, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a regularização de contador veicular na BR- 290/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul. Interessado: Splice Industria Comércio e Serviço Ltda..

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.060071/2024-34, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de contador veicular, por meio de ocupação pontual, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-290/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul, no km 031+330m, município de Santo Antônio da Patrulha/RS, de interesse da empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2c6gxuyj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2c6gxuyj

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO (S): 22

SISTEMAS DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICES

PONTO

COORDENADAS (UTM)

E

N

BR290 KM 031+350 - SANTO ANTÓNIO DA PATRULHA

541603,931

6693971,864


D.O.U., 04/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.