MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 533, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de contador veicular na BR- 290/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul. Interessado: Splice Industria Comércio e Serviço Ltda..
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.060071/2024-34, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de contador veicular, por meio de ocupação pontual, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-290/RS, sob concessão à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul, no km 031+330m, município de Santo Antônio da Patrulha/RS, de interesse da empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2c6gxuyj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda. e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - CCR ViaSul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
https://tinyurl.com/2c6gxuyj | ||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO (S): 22 | SISTEMAS DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICES | ||||
PONTO | COORDENADAS (UTM) | |||
E | N | |||
BR290 KM 031+350 - SANTO ANTÓNIO DA PATRULHA | 541603,931 | 6693971,864 |
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.