MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 531, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a realocação da agulha de desincorporação e regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-376/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: Autoposto Pelanda 27 LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.023644/2024-49, decide:
Art.1º Autorizar a realocação da agulha de desincorporação e regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 626+650m, sentido sul, município de São José dos Pinhais/PR, de interesse de Autoposto Pelanda 27 LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ynxo9gb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Autoposto Pelanda 27 LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 10366/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 26855193).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
https://tinyurl.com/2ynxo9gb | ||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - Autoposto Pelanda 27 LTDA. | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N | |||
P1 | 685.581,630 | 7.159.036,022 | ||
P2 | 685.636,193 | 7.158.828,177 |
D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.