DECISÃO SUROD Nº 531, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 531, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a realocação da agulha de desincorporação e regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-376/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.

Interessado: Autoposto Pelanda 27 LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.023644/2024-49, decide:

Art.1º Autorizar a realocação da agulha de desincorporação e regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-376/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 626+650m, sentido sul, município de São José dos Pinhais/PR, de interesse de Autoposto Pelanda 27 LTDA.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2ynxo9gb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Autoposto Pelanda 27 LTDA e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 10366/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 26855193).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2ynxo9gb

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - Autoposto Pelanda 27 LTDA.

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

 

E

N

P1

685.581,630

7.159.036,022

P2

685.636,193

7.158.828,177


D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.