DECISÃO SUROD Nº 530, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 530, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de vias marginais, da BR-101/SC.

Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127898/2024-35, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de vias marginais pista norte do km 320+800m ao km 324+200m da BR-101/SC, no município de Laguna/SC.

Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10356 (SEI nº 26846998), processo 50505.127898/2024-35.

Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2xjygbqb

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - KM 320+800M AO KM 324+200M - PISTA NORTE

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

 

PERÍMETRO 01

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

     
 

E

N

     

P_01

705384,545233

6853873,673083

72º

32'

44''

24,47m

2.573,60m²

P_02

705407,893066

6853881,014189

72º

44'

40''

14,70m

 

P_03

705421,933066

6853885,375189

74º

02'

48''

44,10m

 

P_04

705464,338066

6853897,497189

75º

20'

51''

14,70m

 

P_05

705478,562066

6853901,216189

75º

59'

55''

14,70m

 

P_06

705492,827066

6853904,773189

76º

39'

07''

14,70m

 

P_07

705507,131066

6853908,167189

77º

18'

05''

14,70m

 

P_08

705521,474066

6853911,399189

77º

57'

01''

14,70m

 

P_09

705535,851066

6853914,468189

78º

36'

00''

14,70m

 

P_10

705550,263066

6853917,374189

79º

15'

18''

14,70m

 

P_11

705564,707066

6853920,115189

79º

54'

05''

14,70m

 

P_12

705579,182066

6853922,693189

80º

33'

25''

14,70m

 

P_13

705593,684066

6853925,105189

81º

12'

17''

14,70m

 

P_14

705608,213066

6853927,353189

81º

51'

18''

14,70m

 

P_15

705622,767066

6853929,436189

82º

30'

27''

02,36m

 

P_16

705625,106537

6853929,743871

82º

30'

27''

12,34m

 

P_17

705637,343066

6853931,353189

83º

09'

21''

14,70m

 

P_18

705651,940066

6853933,105189

83º

48'

25''

14,70m

 

P_19

705666,556066

6853934,691189

84º

27'

40''

14,70m

 

P_20

705681,189066

6853936,110189

85º

06'

26''

14,70m

 

P_21

705695,838066

6853937,364189

85º

45'

35''

14,70m

 

P_22

705710,499066

6853938,451189

356º

18'

31''

00,12m

 

P_23

705710,491066

6853938,575189

86º

52'

55''

31,82m

 

P_24

705742,266721

6853940,306108

258º

44'

41''

28,68m

 

P_25

705714,133775

6853934,707477

270º

11'

26''

22,13m

 

P_26

705692,007438

6853934,781098

266º

12'

02''

39,17m

 

P_27

705652,918931

6853932,185181

262º

27'

08''

28,06m

 

P_28

705625,106537

6853928,500050

258º

04'

32''

37,85m

 

P_29

705588,074217

6853920,679583

254º

49'

33''

30,02m

 

P_30

705559,096070

6853912,820380

251º

15'

36''

30,45m

 

P_31

705530,257858

6853903,036808

246º

55'

31''

45,68m

 

P_32

705488,230243

6853885,132307

259º

21'

11''

55,24m

 

P_33

705433,941417

6853874,926475

266º

03'

03''

21,85m

 

P_34

705412,141431

6853873,421550

270º

31'

20''

27,60m

 

P_01

705384,545233

6853873,673083

 

 

PERÍMETRO 02

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

     
 

E

N

     

P_01

705199,871151

6853815,607219

72º

32'

44''

116,06m

545,58m²

P_02

705310,590432

6853850,419958

242º

41'

06''

23,96m

 

P_03

705289,301496

6853839,424890

249º

11'

58''

50,72m

 

P_04

705241,884171

6853821,412241

257º

50'

24''

42,02m

 

P_05

705200,807041

6853812,561090

342º

55'

16''

03,19m

 

P_01

705199,871151

6853815,607219

 

 

PERÍMETRO 03

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

     
 

E

N

     

P_01

705044,498606

6853766,754446

72º

32'

44''

93,69m

399,62m²

P_02

705133,873947

6853794,856150

243º

35'

51''

49,13m

 

P_03

705089,868042

6853773,009097

252º

24'

35''

10,75m

 

P_04

705079,621558

6853769,760649

265º

06'

29''

35,25m

 

P_01

705044,498606

6853766,754446

 

 

PERÍMETRO 04

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

     
 

E

N

     

P_01

701989,583066

6854021,935189

99º

32'

45''

454,73m

2.897,31m²

P_02

702438,021066

6853946,523189

102º

13'

22''

12,41m

 

P_03

702450,148066

6853943,896189

103º

06'

12''

12,41m

 

P_04

702462,233066

6853941,083189

103º

58'

53''

12,41m

 

P_05

702474,274066

6853938,085189

104º

51'

46''

12,41m

 

P_06

702486,268066

6853934,902189

105º

44'

40''

12,41m

 

P_07

702498,211066

6853931,535189

106º

37'

27''

12,41m

 

P_08

702510,101066

6853927,985189

107º

30'

28''

12,41m

 

P_09

702521,935066

6853924,252189

108º

23'

12''

04,45m

 

P_10

702526,162056

6853922,847142

282º

00'

57''

20,61m

 

P_11

702505,999024

6853927,138745

280º

22'

46''

33,86m

 

P_12

702472,694232

6853933,238976

280º

09'

07''

91,51m

 

P_13

702382,616659

6853949,368595

280º

10'

03''

288,88m

 

P_14

702098,276456

6854000,363446

278º

17'

36''

31,32m

 

P_15

702067,288624

6854004,880379

274º

31'

48''

38,95m

 

P_16

702028,461375

6854007,956589

271º

09'

30''

19,92m

 

P_17

702008,543392

6854008,359293

266º

43'

04''

21,49m

 

P_18

701987,093066

6854007,129189

32'

47''

15,01m

 

P_01

701989,583066

6854021,935189

 

 

ÁREA TOTAL

6.416,11m²

 

Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 6.416,11m².

D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.