MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 526, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.124872/2024-35, DECIDE:
Art. 1º Habilitar a empresa RANLOG LOGISTICA LTDA, CNPJ 30.589.198/0001-51, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Bolívia, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Publicado Internamente pela ANTT em 01/10/2024