MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 526, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A.
Interessado: Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.052843/2024-64, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 543+300m, pista norte, município de Itatiaiuçu/MG, de interesse de Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2aq8mxd5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 10238/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 26738799).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
https://tinyurl.com/2aq8mxd5 | ||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu Ltda. | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 23 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N | |||
L4 | 561.501,5042 | 7.760.812,3120 | ||
C3 | 561.489,7947 | 7.760.822,5970 | ||
L5 | 561.474,6364 | 7.760.846,7051 | ||
C4 | 561.446,3501 | 7.760.947,9147 | ||
L6 | 561.422,5220 | 7.761.100,1795 | ||
L1 | 561.489,5682 | 7.760.541,2419 | ||
C1 | 561.495,5617 | 7.760.568,2771 | ||
L2 | 561.502,1742 | 7.760.719,9081 | ||
C2 | 561.502,1735 | 7.760.719,9134 | ||
L3 | 561.505,6743 | 7.760.745,8738 |
D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.