DECISÃO SUROD Nº 526, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 526, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A.

Interessado: Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.052843/2024-64, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 543+300m, pista norte, município de Itatiaiuçu/MG, de interesse de Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2aq8mxd5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu LTDA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 10238/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 26738799).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2aq8mxd5

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - Lanchonete Pingo de Ouro Itatiaiuçu Ltda.

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 23

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

 

E

N

L4

561.501,5042

7.760.812,3120

C3

561.489,7947

7.760.822,5970

L5

561.474,6364

7.760.846,7051

C4

561.446,3501

7.760.947,9147

L6

561.422,5220

7.761.100,1795

L1

561.489,5682

7.760.541,2419

C1

561.495,5617

7.760.568,2771

L2

561.502,1742

7.760.719,9081

C2

561.502,1735

7.760.719,9134

L3

561.505,6743

7.760.745,8738


D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.