DECISÃO SUROD Nº 521, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 521, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a regularização de plantio sustentável na faixa de domínio da rodovia BR-476/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.

Interessado: Geomar Antonio Joslin.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.133812/2024-53, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de plantio sustentável, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-476/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, localizado entre o km 163+800m e o km 164+400m, município de Araucária/PR, de interesse de Geomar Antonio Joslin.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29rfp7q7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o interessado Geomar Antonio Joslin e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 10020/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI Nº 26572335).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/29rfp7q7

TÍTULO DA OBRA:

PROJETO DE INTERESSE DE TERCEIRO - GEOMAR ANTONIO JOSLIN

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

 

ÁREA 01

PONTOS

COORDENADAS UTM

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

ÁREA OCUPADA NA FIAXA DE DOMÍNIO (m²)

 

N

E

     

P1

653.411

7.163.102

36°13'26.68''

621,04

11.574

P2

653.778

7.163.603

49°19'56.33''

93,61

 

P3

653.849

7.163.664

163°36'37.66''

17,72

 

P4

653.854

7.163.647

229°28'1.77''

90,79

 

P5

653.785

7.163.588

215°41'32.04''

603,33

 

P6

653.433

7.163.098

280°18'17.45''

22,36

 

P1

653.411

7.163.102

 

 

ÁREA TOTAL (m²)

11.57


D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.