MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 521, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a regularização de plantio sustentável na faixa de domínio da rodovia BR-476/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: Geomar Antonio Joslin.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.133812/2024-53, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de plantio sustentável, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-476/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, localizado entre o km 163+800m e o km 164+400m, município de Araucária/PR, de interesse de Geomar Antonio Joslin.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29rfp7q7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o interessado Geomar Antonio Joslin e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 10020/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI Nº 26572335).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | |||||
https://tinyurl.com/29rfp7q7 | |||||
TÍTULO DA OBRA: | PROJETO DE INTERESSE DE TERCEIRO - GEOMAR ANTONIO JOSLIN | ||||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
ÁREA 01 | |||||
PONTOS | COORDENADAS UTM | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) | ÁREA OCUPADA NA FIAXA DE DOMÍNIO (m²) | |
N | E | ||||
P1 | 653.411 | 7.163.102 | 36°13'26.68'' | 621,04 | 11.574 |
P2 | 653.778 | 7.163.603 | 49°19'56.33'' | 93,61 | |
P3 | 653.849 | 7.163.664 | 163°36'37.66'' | 17,72 | |
P4 | 653.854 | 7.163.647 | 229°28'1.77'' | 90,79 | |
P5 | 653.785 | 7.163.588 | 215°41'32.04'' | 603,33 | |
P6 | 653.433 | 7.163.098 | 280°18'17.45'' | 22,36 | |
P1 | 653.411 | 7.163.102 |
| ||
ÁREA TOTAL (m²) | 11.57 |
D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.