MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 520, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Deliberação n° 036, de 09/02/2010, referente a travessia subterrânea de fibra óptica na Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana. Interessado: Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.099765/2024-61, decide:
Art. 1º Alterar a Deliberação nº 036, de 09/02/2010, substituindo o titular pela implantação de travessia subterrânea de fibra óptica localizada no Km 63+523m, da Rodovia Transbrasiliana - BR-153/SP, no município de São José do Rio Preto/SP, que passará para a responsabilidade da empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A.
Art. 2º A Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana, deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.