DECISÃO SUROD Nº 520, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 520, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Deliberação n° 036, de 09/02/2010, referente a travessia subterrânea de fibra óptica na Rodovia BR-153/SP, sob concessão à Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana. Interessado: Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.099765/2024-61, decide:

Art. 1º Alterar a Deliberação nº 036, de 09/02/2010, substituindo o titular pela implantação de travessia subterrânea de fibra óptica localizada no Km 63+523m, da Rodovia Transbrasiliana - BR-153/SP, no município de São José do Rio Preto/SP, que passará para a responsabilidade da empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A.

Art. 2º A Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. - Transbrasiliana, deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.