DECISÃO SUROD Nº 519, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 519, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de vias marginais, da BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.125219/2024-93, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias às obras de vias marginais, pista sul do km 287+400m ao km 288+000m da BR-101/SC, no município de Imbituba/SC.

Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10185 (SEI nº 26711021), processo 50505.125219/2024-93.

Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/223g6t6m

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - VIAS MARGINAIS PISTA SUL (BR-101) KM 287+400M AO KM 288+000M

 

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

 

PERÍMETRO

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

E

N

P_01

725144,092347

6871807,426606

173º

24'

40''

09,74m

 

942,46m²

P_02

725145,209960

6871797,750860

172º

24'

44''

10,57m

P_03

725146,606328

6871787,268486

171º

24'

57''

10,57m

P_04

725148,184738

6871776,812118

170º

25'

21''

10,57m

P_05

725149,944188

6871766,384758

169º

25'

12''

10,57m

P_06

725151,885680

6871755,990406

168º

25'

38''

10,58m

P_07

725154,007212

6871745,630063

167º

26'

04''

10,57m

P_08

725156,307785

6871735,308729

166º

25'

58''

10,57m

P_09

725158,788398

6871725,029406

165º

26'

21''

10,57m

P_10

725161,447052

6871714,794094

164º

26'

43''

03,84m

P_11

725162,476806

6871711,094675

284º

10'

19''

12,33m

P_12

725150,523952

6871714,112974

14º

10'

19''

19,81m

P_13

725155,374142

6871733,320353

303º

52'

30''

23,35m

P_14

725135,987590

6871746,335279

305º

53'

42''

13,12m

P_15

725125,357552

6871754,028713

34º

34'

09''

11,59m

P_16

725131,933487

6871763,572043

122º

59'

16''

02,78m

P_17

725134,261973

6871762,060608

28º

31'

45''

11,17m

P_18

725139,594504

6871771,869971

297º

24'

28''

05,01m

P_19

725135,142541

6871774,178423

27º

42'

09''

14,35m

P_20

725141,814210

6871786,884695

19'

42''

20,67m

P_01

725144,092347

6871807,426606

 

ÁREA TOTAL

942,46m²


Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 942,46m².

D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.