DECISÃO SUROD Nº 517, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 517, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras do dispositivo em desnível, da BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.127886/2024-19, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de áreas necessárias às obras do dispositivo em desnível no km 251+900m da BR-101/SC, no município de Paulo Lopes/SC Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constate na Nota Técnica - ANTT 10165 (SEI nº 26686074), processo 50505.127886/2024-19.

Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2dgrdpou

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO EM DESNÍVEL (BR-101) KM 251+900M

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

PERÍMETRO 01

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

E

N

P_01

728706,651605

6905626,107384

180º

42'

50''

28,51m

1.414,53m²

P_02

728706,296418

6905597,601235

203º

44'

22''

22,80m

P_03

728697,118202

6905576,731619

208º

46'

34''

44,38m

P_04

728675,752469

6905537,828861

247º

24'

55''

27,07m

P_05

728650,755218

6905527,431304

29º

29'

05''

59,21m

P_06

728679,899003

6905578,975100

29º

34'

46''

54,20m

P_01

728706,651605

6905626,107384

 

PERÍMETRO 02

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

E

N

P_01

728435,435114

6905319,539472

209º

33'

15''

16,16m

9.102,94m²

P_02

728427,466003

6905305,485100

209º

33'

04''

168,42m

P_03

728344,403112

6905158,976573

311º

28'

41''

15,61m

P_04

728332,709909

6905169,313821

332º

30'

41''

33,98m

P_05

728317,023777

6905199,461307

346º

38'

42''

28,90m

P_06

728310,349217

6905227,575908

21º

21'

54''

21,91m

P_07

728318,331783

6905247,981670

62º

24'

48''

15,03m

P_08

728331,650831

6905254,940747

81º

37'

50''

09,16m

P_09

728340,711721

6905256,273796

22º

46'

30''

41,95m

P_10

728356,951789

6905294,954632

31º

17'

09''

29,67m

P_11

728372,360280

6905320,311397

76º

51'

03''

16,12m

P_12

728388,053278

6905323,977466

90º

18'

23''

18,92m

P_13

728406,975198

6905323,876271

98º

39'

51''

28,79m

P_01

728435,435114

6905319,539472

 

CONTINUAÇÃO DO PERÍMETRO 03

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

E

N

P_01

728502,092077

6905264,140635

119º

45'

48''

32,41m

10.542,19m²

 

P_02

728530,224801

6905248,052697

151º

30'

00''

30,47m

P_03

728544,765373

6905221,272270

193º

50'

36''

29,77m

P_04

728537,642599

6905192,367974

218º

12'

04''

49,68m

P_05

728506,920262

6905153,328587

157º

34'

36''

13,19m

P_06

728511,951355

6905141,136415

215º

57'

34''

22,82m

P_07

728498,553769

6905122,668661

255º

24'

49''

32,67m

P_08

728466,935282

6905114,440667

264º

46'

08''

25,51m

P_09

728441,530148

6905112,114754

236º

51'

32''

21,65m

P_10

728423,404614

6905100,280353

213º

52'

14''

12,85m

P_11

728416,242740

6905089,610561

257º

37'

58''

07,41m

P_12

728409,002254

6905088,022969

206º

06'

01''

70,03m

P_13

728378,192802

6905025,134033

148º

31'

30''

12,95m

P_14

728384,955959

6905014,086698

227º

33'

50''

09,90m

P_15

728377,649627

6905007,406683

275º

27'

42''

13,71m

P_16

728363,997210

6905008,712022

23º

55'

49''

09,07m

P_17

728367,677003

6905017,004100

24º

36'

03''

12,79m

P_18

728373,000003

6905028,630100

25º

44'

08''

25,64m

P_19

728384,133003

6905051,726100

27º

03'

13''

19,19m

P_20

728392,863003

6905068,820100

27º

40'

01''

06,42m

P_21

728395,843003

6905074,504100

28º

34'

32''

19,19m

P_22

728405,020003

6905091,353100

29º

20'

21''

06,55m

P_23

728408,230003

6905097,064100

356º

26'

07''

00,93m

P_24

728408,172003

6905097,995100

29º

22'

20''

05,84m

P_25

728411,034003

6905103,080100

29º

32'

12''

26,52m

P_26

728424,107003

6905126,152100

29º

31'

53''

20,03m

P_27

728433,981003

6905143,582100

29º

31'

48''

19,93m

P_28

728443,804003

6905160,923100

29º

35'

44''

26,74m

P_29

728457,010003

6905184,174100

29º

30'

23''

26,77m

P_30

728470,196003

6905207,474100

29º

21'

34''

20,08m

P_31

728480,041003

6905224,975100

29º

26'

34''

26,85m

P_32

728493,238003

6905248,355100

29º

17'

17''

18,10m

P_01

728502,092077

6905264,140635

 

ÁREA TOTAL

21.059,66m²


Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 21.059,66m².

D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.