MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 516, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a implantação de ramal subterrâneo de rede de gás natural na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Régis Bittencourt S/A. Interessado: Companhia Paranaense de Gás - Compagás.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.077470/2024- 34, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ramal subterrâneo de rede de gás natural, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Régis Bittencourt S/A, do km 000+548m ao km 068+753m, nos municípios de Quatro Barras/PR e Campina Grande do Sul/PR, de interesse da empresa Companhia Paranaense de Gás - Compagás Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yn6pv98f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Companhia Paranaense de Gás - Compagás e a Concessionária Régis Bittencourt S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||||||
https://tinyurl.com/yn6pv98f | ||||||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa Companhia Paranaense de Gás - Compagás | |||||||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM | ||||
VÉRTICE | ||||||||
PONTO | COORDENADAS | |||||||
E | N | |||||||
Ponto 1 | 696310,0159 | 7195090,3311 | ||||||
Ponto 2 | 696375,1409 | 7195116,2225 | ||||||
Ponto 3 | 696362,1872 | 7195148,2586 | ||||||
Ponto 4 | 697824,7396 | 7196583,5634 | ||||||
Ponto 5 | 697892,1615 | 7196598,4140 | ||||||
Ponto 6 | 698150,5274 | 7196928,7527 | ||||||
Ponto 7 | 698116,0132 | 7196954,3222 | ||||||
Ponto 8 | 698375,3530 | 7197278,8280 | ||||||
Ponto 9 | 698370,2010 | 7197282,9111 |
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.