DECISÃO SUROD Nº 516, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 516, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a implantação de ramal subterrâneo de rede de gás natural na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Régis Bittencourt S/A. Interessado: Companhia Paranaense de Gás - Compagás.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.077470/2024- 34, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de ramal subterrâneo de rede de gás natural, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Régis Bittencourt S/A, do km 000+548m ao km 068+753m, nos municípios de Quatro Barras/PR e Campina Grande do Sul/PR, de interesse da empresa Companhia Paranaense de Gás - Compagás Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yn6pv98f ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Companhia Paranaense de Gás - Compagás e a Concessionária Régis Bittencourt S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/yn6pv98f

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa Companhia Paranaense de Gás - Compagás

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

E

N

Ponto 1

696310,0159

7195090,3311

Ponto 2

696375,1409

7195116,2225

Ponto 3

696362,1872

7195148,2586

Ponto 4

697824,7396

7196583,5634

Ponto 5

697892,1615

7196598,4140

Ponto 6

698150,5274

7196928,7527

Ponto 7

698116,0132

7196954,3222

Ponto 8

698375,3530

7197278,8280

Ponto 9

698370,2010

7197282,9111


D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.