VigenteDECISÃO SUROC Nº 514, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS

DECISÃO SUROC Nº 514, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.121397/2024-45, DECIDE:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS ITA LOGISTICA PARAGUAY SOCIEDAD ANONIMA, RUC Nº 801305950, até 22 de março de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Publicado Internamente pela ANTT em 27/09/2024