DECISÃO SUROD Nº 511, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 511, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a implantação de rede de adutora de água na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.

Interessado: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.049038/2024-53, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de adutora de água, por meio de travessia, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, do km 090+218m ao km 090+496m, no município de Barra Velha/SC, de interesse da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2cw954g6 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2cw954g6

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

 

E

N

P1

730149,6126

7050268,152

P2

730147,8994

7050249,169

P3

730144,1225

7050206,002

P4

730141,9482

7050181,223

P5

730138,6402

7050144,15

P6

730133,8155

7050083,395

P7

730128,669

7050034,968

P8

730125,8407

7050012,467

P9

730116,3562

7049947,202

P10

730111,225

7049908,573

P11

730108,3041

7049887,05

P12

730099,7672

7049825,359

P13

730094,5552

7049788,115

P14

730090,508

7049758,614

P15

730088,2867

7049743,305

P16

730086,6646

7049729,442

P17

730084,7871

7049717,201

P18

730077,799

7049668,19

P19

730072,3649

7049629,027

P20

730066,7073

7049588,71

P21

730061,1553

7049548,374

P22

730055,3179

7049507,372

P23

730049,4591

7049464,499

P24

730043,6744

7049423,501

P25

730031,0494

7049334,174

P26

730024,8076

7049290,261

P27

730018,7323

7049248,004

P28

730012,5613

7049204,763

P29

730006,3556

7049160,382

P30

730000,4501

7049118,23

P31

729994,4088

7049075,332

P32

729988,311

7049032,077

P33

729983,0819

7048991,724

P34

729980,8623

7048975,713

P35

729976,7724

7048950,625

P36

729971,0863

7048911,346

P37

729965,5837

7048872,338

P38

729950,2157

7048756,652

P39

729950,2011

7048756,549

P40

729937,584

7048668,666

P41

729932,7858

7048633,01

P42

729928,8819

7048604,813

P43

729915,8301

7048510,84

P44

729902,2524

7048412,553

P45

729885,0644

7048273,868

P46

729874,8521

7048184,755

P47

729867,0214

7048086,107

P48

729861,2453

7048006,645

P49

729858,3131

7047972,989

P50

729856,6583

7047953,999

P51

729916,0812

7047945,697

P52

729910,8764

7047914,821

P53

729905,6556

7047879,427

P54

729902,6409

7047858,566

P55

729898,2131

7047829,393

P56

729896,9933

7047816,735

P57

729890,895

7047780,973

P58

729884,0198

7047737,929

P59

729881,847

7047721,409

P60

729880,3968

7047699,279

P61

729879,8017

7047693,015

P62

729895,0556

7047690,972

P63

729891,3718

7047667,668

P64

729891,0099

7047664,62

P65

729890,3134

7047663,287

P66

729888,9071

7047662,753

P67

729874,1443

7047663,566

P68

729872,8195

7047663,191

P69

729872,0054

7047662,081

P70

729868,9609

7047650,079

P71

729865,8637

7047624,765

P72

729862,1179

7047603,373

P73

729858,9165

7047586,876

P74

729857,5886

7047573,048

P75

729855,8554

7047561,374

P76

729853,2739

7047538,759

P77

729852,1309

7047524,132

P78

729852,5068

7047454,657

P79

729860,7288

7047342,659

P80

729868,7163

7047247,582

P81

729894,5211

7047069,984

P82

729916,7849

7046952,193

P83

729927,1758

7046902,26

P84

729943,8011

7046829,85

P85

729959,7441

7046769,94

P86

729976,4117

7046715,436

P87

729991,2211

7046670,432

P88

730004,7644

7046629,794

P89

730020,0454

7046584,44

P90

730042,7212

7046517,851

P91

730062,7691

7046458,623

P92

730079,5868

7046402,374

P93

730082,7766

7046378,259

P94

730082,91

7046286,805

P95

730083,091

7046182,335

P96

730083,2341

7046143,801

P97

730083,5877

7046103,33

P98

730086,0511

7046073,915

P99

730090,7705

7046036,286

P100

730096,9077

7046002,972

P101

730107,6504

7045949,086

P102

730112,8409

7045927,561

P103

730121,3113

7045892,08

P104

730163,354

7045763,008

P105

730184,9241

7045697,439

P106

730211,847

7045617,307

P107

730237,3766

7045538,716

P108

730248,7061

7045505,062


D.O.U., 01/11/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.