MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 485, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a regularização de rede de distribuição de gás natural, por meio de travessia, pistas norte e sul na BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense. - Interessado: Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.024833/2024-39, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de regularização de rede de distribuição de gás natural, por meio de travessia, pistas norte e sul, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense, no km 71+051m, município de Campos dos Goytacazes/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/29kk52fd ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. - Fluminense e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
https://tinyurl.com/29kk52fd | ||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização de rede de distribuição de gás natural - Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG. | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 24 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO
| COORDENADAS | |||
E | N | |||
P1 | 253.619,08 | 7.588.901,91 | ||
P2 | 253.631,81 | 7.588.886,36 |
D.O.U., 07/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.