VigenteDECISÃO SUROD Nº 480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a implantação de semáforo de LED na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.

Interessado: MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.050140/2024-00, decide:

Art. 1º Autorizar a implantação de de semáforo com LED, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 208+452m sentido norte e sul, as margens da Rodovia BR-101/SC, no município de São José/SC, de interesse da empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24khnrxp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/24khnrxp

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de semáforo LED - Empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS.

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

 

COORDENADAS

E

N

 

Estrutura 1

733.437,00

6.944.275,00

Estrutura 2

733.391,00

6.944.216,00

Estrutura 3

733.453,00

6.944.180,00


D.O.U., 30/09/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.