MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 480, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de semáforo de LED na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.050140/2024-00, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de de semáforo com LED, relativos ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situados na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 208+452m sentido norte e sul, as margens da Rodovia BR-101/SC, no município de São José/SC, de interesse da empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24khnrxp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
![]() | https://tinyurl.com/24khnrxp | |||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de semáforo LED - Empresa MOSHE CONSULTORIA E SOLUCOES TECNOLOGICAS. | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO
| COORDENADAS | |||
E | N |
Estrutura 1 | 733.437,00 | 6.944.275,00 |
Estrutura 2 | 733.391,00 | 6.944.216,00 |
Estrutura 3 | 733.453,00 | 6.944.180,00 |
D.O.U., 30/09/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.