DECISÃO SUROD Nº 470, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 470, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a implantação de rede de adutora de água na BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.

Interessado: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS Ltda.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.083070/2024-68, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de adutora de água, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 014+990m e o km 019+500m, município de Alexânia/GO, de interesse da empresa HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS Ltda.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2a6nd6n3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS Ltda. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2a6nd6n3

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de adutora de água - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS Ltda.

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 21

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

E

N

E-20

782.331,0467

8.217.300,5808

E-25

782.231,3074

8.217.296,2288

E-30

782.137,5978

8.217.262,9047

E-35

782.071,0527

8.217.189,3164

E-40

781.981,9799

8.217.146,7451

E-45

781.902,0028

8.217.087,0493

E-50

781.824,5305

8.217.023,8193

E-55

781.746,9665

8.216.960,7017

E-60

781.669,6832

8.216.897,2426

E-65

781.592,7516

8.216.833,3559

E-70

781.515,5966

8.216.769,7525

E-75

781.437,7833

8.216.706,9786

E-80

781.355,1970

8.216.651,9447

E-85

781.278,7736

8.216.587,9193

E-90

781.205,0982

8.216.520,3032

E-95

781.130,3260

8.216.453,9394

E-100

781.053,5867

8.216.389,8217

E-105

780.975,9677

8.216.326,7733

E-110

780.913,9505

8.216.258,9938

E-115

780.823,9187

8.216.218,9882

E-120

780.730,0338

8.216.185,0088

E-125

780.631,2699

8.216.175,2589

E-130

780.536,9211

8.216.163,0641

E-135

780.461,7024

8.216.189,2779

E-140

780.365,6386

8.216.216,5270

E-145

780.275,9985

8.216.260,3938

E-150

780.188,4136

8.216.308,6522

E-155

780.100,8287

8.216.356,9107

E-160

780.013,2437

8.216.405,1692

E-165

779.926,0955

8.216.454,2105

E-170

779.839,0212

8.216.503,3843

E-175

779.751,9469

8.216.552,5582

E-180

779.664,8726

8.216.601,7320

E-185

779.577,7983

8.216.650,9059

E-190

779.490,5510

8.216.699,7602

E-195

779.395,8757

8.216.729,9799

E-200

779.296,1274

8.216.730,8318

E-205

779.200,1534

8.216.704,2344

E-210

779.115,0107

8.216.652,6044

E-215

779.035,7916

8.216.591,5771

E-220

778.957,2387

8.216.529,6990

E-225

778.879,3089

8.216.467,0358

E-230

778.794,7430

8.216.418,7810


D.O.U., 26/09/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.