MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 469, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a utilidade pública de área(s) necessária(s) às obras de implantação de passarela na BR-101/SC.
Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.123586/2024-01, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de passarela, localizada no km 416+660m, na rodovia BR-101/SC, no município de Passo de Torres/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2atuaq83 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | |||||
![]() | https://tinyurl.com/2atuaq83 | ||||
TÍTULO DA OBRA: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PASSARELA - KM 416+660M BR-101/SC | ||||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
PERÍMETRO | |||||||
VÉRTICES | AZIMUTE | DISTÂNCIA | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) | ||||
PONTOS | COORDENADAS | ||||||
E | N | ||||||
P_01 | 642619,015034 | 6793441,174844 | 312º | 17' | 23'' | 07,64m | 637,72m² |
P_02 | 642613,366293 | 6793446,312963 | 25º | 08' | 07'' | 19,32m | |
P_03 | 642621,572897 | 6793463,804077 | 42º | 14' | 08'' | 16,22m | |
P_04 | 642632,478192 | 6793475,815951 | 54º | 39' | 55'' | 25,73m | |
P_05 | 642653,471678 | 6793490,699276 | 132º | 17' | 23'' | 06,70m | |
P_06 | 642658,425266 | 6793486,193471 | 221º | 28' | 42'' | 30,99m | |
P_07 | 642637,900001 | 6793462,976101 | 220º | 54' | 01'' | 28,84m | |
P_01 | 642619,015034 | 6793441,174844 |
| ||||
ÁREA TOTAL | 637,72m² |
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 637,72m².
D.O.U., 26/09/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.