VigenteDECISÃO SUROD Nº 469, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 469, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Declara a utilidade pública de área(s) necessária(s) às obras de implantação de passarela na BR-101/SC.

Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.123586/2024-01, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de passarela, localizada no km 416+660m, na rodovia BR-101/SC, no município de Passo de Torres/SC.

Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2atuaq83 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2atuaq83

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - PASSARELA - KM 416+660M BR-101/SC

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

PERÍMETRO

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

E

N

P_01

642619,015034

6793441,174844

312º

17'

23''

07,64m

637,72m²

P_02

642613,366293

6793446,312963

25º

08'

07''

19,32m

P_03

642621,572897

6793463,804077

42º

14'

08''

16,22m

P_04

642632,478192

6793475,815951

54º

39'

55''

25,73m

P_05

642653,471678

6793490,699276

132º

17'

23''

06,70m

P_06

642658,425266

6793486,193471

221º

28'

42''

30,99m

P_07

642637,900001

6793462,976101

220º

54'

01''

28,84m

P_01

642619,015034

6793441,174844

 

ÁREA TOTAL

637,72m²


Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 637,72m².

D.O.U., 26/09/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.