MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 468, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de dispositivo em desnível na faixa de domínio da rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
Interessado: Estado do Mato Grosso.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.114152/2024-61, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de dispositivo em desnível, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., entre o km 442+715m ao km 444+220m, no município de Várzea Grande/MT, de interesse do Estado do Mato Grosso.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28c6j5p9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Estado do Mato Grosso e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 7243/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 25783342).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
https://tinyurl.com/28c6j5p9 | ||||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - Estado do Mato Grosso | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 21 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N | |||
Interseção em desnível - km 442+715m ao km 444+220m | 582.275,5282 | 8.276.212,6495 |
D.O.U., 26/09/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.