DECISÃO SUROD Nº 468, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 468, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a implantação de dispositivo em desnível na faixa de domínio da rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.

Interessado: Estado do Mato Grosso.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.114152/2024-61, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de dispositivo em desnível, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-364/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., entre o km 442+715m ao km 444+220m, no município de Várzea Grande/MT, de interesse do Estado do Mato Grosso.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28c6j5p9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Estado do Mato Grosso e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 7243/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 25783342).

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/28c6j5p9

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - Estado do Mato Grosso

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 21

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

E

N

Interseção em desnível - km 442+715m ao km 444+220m

582.275,5282

8.276.212,6495


D.O.U., 26/09/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.