DECISÃO SUROD Nº 464, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 464, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza a implantação de rede de adutora de água na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.049017/2024-38, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de rede de adutora de água, por meio de travessia, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 059+550m, no município de Araquari/SC, de interesse da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yqp4vsgj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

ANEXO
 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/yqp4vsgj

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan.

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

E

N

 

Início do alinhamento

horizontal da ocupação

720.458,71

7.072.722,23

Fim do alinhamento

horizontal da ocupação

720.491,36

7.072.772,87


D.O.U., 31/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.