DECISÃO SUPAS Nº 215, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 215, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam dos Termos de Autorização - TAR nº GOTO0106032 e nº GOTO0106033; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.005897/2025-11, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA., CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais APARECIDA DE GOIANIA/GO-PALMAS/TO, prefixo nº GOTO0106032, e APARECIDA DE GOIANIA/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO, prefixo nº GOTO0106033, no trecho de APARECIDA DE GOIANIA/GO para PARAISO DO TOCANTINS/TO.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

D.O.U., 04/02/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.