MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 101, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.064118/2024-39, decide:
Art. 1º Conhecer o requerimento para, no mérito, indeferir a exclusão da obrigação relativa à desativação e ao remanejamento da Passagem em Nível no Pátio de Cruzamento de Ecatu (ZEC), disposta no Contrato de Concessão celebrado com a Rumo Malha Paulista S.A. - RMP.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as condições, localizações e características técnicas das obras atinentes à ampliação do Pátio de Cruzamento estabelecidas na subcláusula 4.1.1., x, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
D.O.U., 25/10/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.