DECISÃO SUFER Nº 98, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO

DECISÃO SUFER Nº 98, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.130749/2020-70, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área complementar à Declaração de Utilidade Pública exarada na Deliberação nº 28, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de fevereiro de 2021, destinada à implantação de 1 (um) viaduto rodoviário (PS) no km 234+040, como parte integrante do investimento obrigatório de ampliação do Pátio de Cruzamento de Bálsamo (ZVU) entre os kms 232+238 e 234+022 da malha concedida à Rumo Malha Paulista S.A., no município de Bálsamo/SP.

Art. 2º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO BAUMGARTNER

ANEXO

ÁREA COMPLEMENTAR

Tabela 1 - Área Complementar 7 destinada à implantação de viaduto rodoviário no município de Bálsamo/SP.
 

Tabela de Pontos - Poligonal 7

(DATUM - SIRGAS2000, UTM FUSO 22S MC 51 WGr)

De

Para

Coord. E

Coord. N

Azimute MD

Azimute CAD

Distância (m)

P01

P02

645.484,76

7.707.674,51

323° 13' 34,69''

323° 13' 45,81''

34,538

P02

P03

645.464,08

7.707.702,18

39° 22' 45,38''

39° 22' 38,23''

52,492

P03

P04

645.497,38

7.707.742,75

3° 58' 50,06''

3° 58' 38,33''

66,836

P04

P05

645.502,02

7.707.809,43

35° 06' 33,68''

35° 06' 35,98''

52,413

P05

P06

645.532,16

7.707.852,30

22° 07' 10,42''

22° 06' 26,37''

34,440

P06

P07

645.545,13

7.707.884,21

334° 33' 35,38''

334° 33' 39,44''

35,077

P07

P08

645.530,06

7.707.915,89

51° 22' 53,62''

51° 23' 23,10''

12,976

P08

P09

645.540,20

7.707.923,99

143° 38' 04,55''

143° 37' 42,08''

32,030

P09

P10

645.559,19

7.707.898,20

162° 23' 03,86''

162° 27' 14,12''

5,748

P10

P11

645.560,93

7.707.892,72

186° 32' 57,75''

186° 33' 17,21''

6,045

P11

P12

645.560,24

7.707.886,71

202° 12' 19,92''

202° 11' 58,09''

42,125

P12

P13

645.544,32

7.707.847,71

205° 51' 22,99''

205° 49' 44,08''

9,401

P13

P14

645.540,22

7.707.839,25

213° 01' 17,26''

213° 02' 43,02''

9,982

P14

P15

645.534,78

7.707.830,88

224° 30' 52,04''

224° 29' 25,42''

6,678

P15

P16

645.530,10

7.707.826,12

234° 02' 33,60''

234° 03' 21,45''

11,424

P16

P17

645.520,85

7.707.819,41

212° 30' 46,94''

212° 32' 04,02''

9,448

P17

P18

645.515,77

7.707.811,44

198° 48' 14,98''

198° 47' 38,43''

10,799

P18

P19

645.512,29

7.707.801,22

188° 24' 47,58''

188° 25' 15,65''

9,164

P19

P20

645.510,95

7.707.792,16

175° 30' 55,42''

175° 28' 49,72''

8,693

P20

P21

645.511,63

7.707.783,49

144° 55' 22,81''

144° 55' 28,32''

21,543

P21

P22

645.524,01

7.707.765,86

200° 47' 06,94''

200° 47' 08,82''

78,112

P22

P01

645.496,29

7.707.692,83

212° 11' 05,82''

212° 12' 14,82''

21,649

Área: 4.453,25 m² Perímetro: 571,61 m


D.O.U., 25/10/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.