MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de travessia de linha de recalque de esgoto na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: VCA BEM RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.143138/2024-75, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia de linha de recalque de esgoto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, localizada na altura do km 016+850m, por meio de travessia à faixa de domínio, Município de Vitória da Conquista/BA, de interesse da VCA BEM RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2778lfao ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VCA BEM RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
![]() | https://tinyurl.com/2778lfao | |||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de travessia de linha de recalque de esgoto - VCA BEM RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 24 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N |
1 | 301805.9927 | 8351622.9562 |
2 | 301805.2284 | 8351672.9504 |
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.