DECISÃO SUROD Nº 49, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 49, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.142828/2024-15, decide:

Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, localizada entre o km 624+023m e o km 624+266m, por meio de ocupação longitudinal e no km 624+266m por meio de travessia à faixa de domínio, Município de Rio Jaguaquara/BA, de interesse da empresa COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bopw69h ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

ANEXO



QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2bopw69h

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA.

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 24

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICE

PONTO

COORDENADAS

 

E

N



1

388434.4998

8513282.3562

2

388449.4352

8513360.9497

3

388461.1060

8513422.3640

4

388470.2366

8513481.6655

5

388476.3194

8513521.2002


D.O.U., 03/02/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.