MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 49, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.142828/2024-15, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de ocupação área de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, localizada entre o km 624+023m e o km 624+266m, por meio de ocupação longitudinal e no km 624+266m por meio de travessia à faixa de domínio, Município de Rio Jaguaquara/BA, de interesse da empresa COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bopw69h ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
![]() | https://tinyurl.com/2bopw69h | |||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica - COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA. | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 24 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICE | ||||
PONTO | COORDENADAS | |||
E | N |
1 | 388434.4998 | 8513282.3562 |
2 | 388449.4352 | 8513360.9497 |
3 | 388461.1060 | 8513422.3640 |
4 | 388470.2366 | 8513481.6655 |
5 | 388476.3194 | 8513521.2002 |
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.