DECISÃO SUROD Nº 47, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 47, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Declara a utilidade pública de área complementar necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais Pista Norte - BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.144920/2024-10, decide:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais Pista Norte (BR-101), localizada entre o km 272+900m e o km 275+380m da BR-101/SC, no município de Imbituba/SC.

Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yjmmp3x ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 697 (SEI 29250024), processo 50505.144920/2024-10.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PEGAS

ANEXO



QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2yjmmp3x

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS PISTA NORTE - BR-101/SC

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA

SIRGAS 2000

FUSO(S): 22

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM



ÁREA 01

PONTOS

COORDENADAS UTM

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

 

N

E

     

P_01

6885322.8681

727023.3549

97°33'06"

12,27

598,94

P_02

6885321.2555

727035.5185

102°22'09"

29,17

 

P_03

6885315.0074

727064.0094

115°31'08"

06,77

 

P_04

6885312.0911

727070.1184

171°25'57"

04,50

 

P_05

6885307.6413

727070.7888

223°15'39"

02,87

 

P_06

6885305.5483

727068.8191

247°23'41"

02,26

 

P_07

6885304.6779

727066.7287

264°28'32"

09,02

 

P_08

6885303.8094

727057.7491

278°36'14"

26,22

 

P_09

6885307.7326

727031.8198

281°32'09"

09,98

 

P_10

6885309.7287

727022.0399

5°42'55"

13,20

 

P_01

6885322.8681

727023.3549

 

 

ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)

598,94

Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 598,94 m².

D.O.U., 03/02/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.