MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 47, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Declara a utilidade pública de área complementar necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais Pista Norte - BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.144920/2024-10, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à Obra de Implantação de Vias Marginais Pista Norte (BR-101), localizada entre o km 272+900m e o km 275+380m da BR-101/SC, no município de Imbituba/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yjmmp3x ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. - VIACOSTEIRA fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s) de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 697 (SEI 29250024), processo 50505.144920/2024-10.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | |||||
![]() | https://tinyurl.com/2yjmmp3x | ||||
TÍTULO DA OBRA: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS PISTA NORTE - BR-101/SC | ||||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
ÁREA 01 | |||||
PONTOS | COORDENADAS UTM | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) | |
N | E | ||||
P_01 | 6885322.8681 | 727023.3549 | 97°33'06" | 12,27 | 598,94 |
P_02 | 6885321.2555 | 727035.5185 | 102°22'09" | 29,17 | |
P_03 | 6885315.0074 | 727064.0094 | 115°31'08" | 06,77 | |
P_04 | 6885312.0911 | 727070.1184 | 171°25'57" | 04,50 | |
P_05 | 6885307.6413 | 727070.7888 | 223°15'39" | 02,87 | |
P_06 | 6885305.5483 | 727068.8191 | 247°23'41" | 02,26 | |
P_07 | 6885304.6779 | 727066.7287 | 264°28'32" | 09,02 | |
P_08 | 6885303.8094 | 727057.7491 | 278°36'14" | 26,22 | |
P_09 | 6885307.7326 | 727031.8198 | 281°32'09" | 09,98 | |
P_10 | 6885309.7287 | 727022.0399 | 5°42'55" | 13,20 | |
P_01 | 6885322.8681 | 727023.3549 |
| ||
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) | 598,94 |
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 598,94 m².
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.