MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 42, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a regularização de contador veicular na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - CCR ViaCosteira. Interessado: Splice Industria Comércio e Serviço Ltda..
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.059129/2024-05, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de contador veicular, por meio de ocupação pontual, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - CCR ViaCosteira, no km 405+700m pista norte, km 352+930m e km 281+150m pista sul, nos municípios de Araranguá, Jaguaruna e Imbituba/SC, de interesse da empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bcqm5lr ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda. e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - CCR ViaCosteira e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
![]() | https://tinyurl.com/2bcqm5lr | |||
TÍTULO DA OBRA: | Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO (S): 22 | SISTEMAS DE COORDENADAS: | UTM |
VÉRTICES | ||||
PONTO | COORDENADAS (UTM) | |||
E | N |
BR101 KM 281+150 - IMBITUBA | 725868,723 | 6877934,597 |
BR101 KM 352+930 - JAGUARUNA | 688644,834 | 6832813,697 |
BR101 KM 405+700 - ARARANGUA | 648170,235 | 6801340,134 |
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.