DECISÃO SUROD Nº 42, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 42, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Autoriza a regularização de contador veicular na BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - CCR ViaCosteira. Interessado: Splice Industria Comércio e Serviço Ltda..

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.059129/2024-05, decide:

Art.1º Autorizar a regularização de contador veicular, por meio de ocupação pontual, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - CCR ViaCosteira, no km 405+700m pista norte, km 352+930m e km 281+150m pista sul, nos municípios de Araranguá, Jaguaruna e Imbituba/SC, de interesse da empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda.

Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bcqm5lr ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Splice Industria Comércio e Serviço Ltda. e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - CCR ViaCosteira e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.

Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.

Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PEGAS

ANEXO


QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

https://tinyurl.com/2bcqm5lr

TÍTULO DA OBRA:

Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Splice Indústria Comércio e Serviços Ltda

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO (S): 22

SISTEMAS DE COORDENADAS:

UTM

VÉRTICES

PONTO

COORDENADAS (UTM)

 

E

N



BR101 KM 281+150 - IMBITUBA

725868,723

6877934,597

BR101 KM 352+930 - JAGUARUNA

688644,834

6832813,697

BR101 KM 405+700 - ARARANGUA

648170,235

6801340,134


D.O.U., 30/01/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.