MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.977, de 07 de abril de 2022, alterada pela Resolução ANTT nº 6.019, de 22 de junho de 2023, tendo em vista o disposto nos Editais nº 003/2024, e o disposto no Processo nº 50500.004676/2025-76, resolve:
Art. 1º Constituir comissão para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos iniciais do contrato de concessão decorrente do Edital nº 003/2024, relativo à infraestrutura da BR-262/MG (Rota do Zebu).
Parágrafo único. A comissão será constituída pelos seguintes servidores:
I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE 1677937, como coordenador;
II - Cláudio Renê Valadares Lobato, matrícula SIAPE 1496081, como suplente do coordenador;
III - Ricardo Luiz da Mata Machado, matrícula SIAPE 1782530-0, como membro; e
IV - Eliane de Oliveira Abras, matrícula SIAPE 1777031, como membro
Art. 2º Para os fins desta Portaria, a Comissão deverá realizar vistorias e diligências com vistas à assunção da rodovia pela concessionária e verificação do cumprimento das condicionantes para início da cobrança da tarifa de pedágio, nos termos do contrato de concessão, das normas e orientações vigentes.
§1º Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão constituída pelo presente ato terão início quando da assinatura do contrato de concessão firmado entre a ANTT e a Concessionária vencedora.
§2º A Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária - GEFOP acompanhará a evolução dos trabalhos da comissão e, quando demandada, prestará orientações técnicas e fornecerá apoio administrativo para subsidiar o andamento dos trabalhos da comissão;
§ 3º Quando do encerramento dos trabalhos, a comissão submeterá o relatório à GEFOP, para ultimar a instrução necessária para submissão do assunto à Diretoria Colegiada da ANTT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 2
Este texto não substitui a Publicação Oficial.