VigentePORTARIA Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

PORTARIA Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução ANTT nº 5.977, de 07 de abril de 2022, alterada pela Resolução ANTT nº 6.019, de 22 de junho de 2023, tendo em vista o disposto nos Editais nº 003/2024, e o disposto no Processo nº 50500.004676/2025-76, resolve:

Art. 1º Constituir comissão para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos iniciais do contrato de concessão decorrente do Edital nº 003/2024, relativo à infraestrutura da BR-262/MG (Rota do Zebu).

Parágrafo único. A comissão será constituída pelos seguintes servidores:

I - Marcelo Alcides dos Santos, matrícula SIAPE nº 1677937, como coordenador;  (Redação dada pela PORTARIA Nº 76, DE 17 DE JUNHO DE 2025)   Redações Anteriores

II - Luciano Esteve Ferreira de Assis, matrícula SIAPE nº 1678542, como coordenador substituto; e  (Redação dada pela PORTARIA Nº 76, DE 17 DE JUNHO DE 2025)   Redações Anteriores

III - Alexandre Mattos Cardoso, matrícula SIAPE nº 1510335, como membro.  (Redação dada pela PORTARIA Nº 76, DE 17 DE JUNHO DE 2025)   Redações Anteriores

IV - Eliane de Oliveira Abras, matrícula SIAPE 1777031, como membro

Art. 2º Para os fins desta Portaria, a Comissão deverá realizar vistorias e diligências com vistas à assunção da rodovia pela concessionária e verificação do cumprimento das condicionantes para início da cobrança da tarifa de pedágio, nos termos do contrato de concessão, das normas e orientações vigentes.

§1º Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão constituída pelo presente ato terão início quando da assinatura do contrato de concessão firmado entre a ANTT e a Concessionária vencedora.

§2º A Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária - GEFOP acompanhará a evolução dos trabalhos da comissão e, quando demandada, prestará orientações técnicas e fornecerá apoio administrativo para subsidiar o andamento dos trabalhos da comissão;

§ 3º Quando do encerramento dos trabalhos, a comissão submeterá o relatório à GEFOP, para ultimar a instrução necessária para submissão do assunto à Diretoria Colegiada da ANTT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PÊGAS

D.O.U., 04/02/2025 - Seção 2

Este texto não substitui a Publicação Oficial.