MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 31349/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SUCAMET TRANSPORTES E COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 63.628.127/0001-70, RHJ8D63, FRMEV03374612024, 606-82; T DILL TRANSPORTES NAJU, 45.503.140/0001-10, MIF5A37, FRMEV03379062024, 606-82; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0001-06, RMY1B93, FRMEV03403482024, 606-82; RMX3B51, FRMEV03347112024, 606-82; EUK9B62, FRMEV03387302024, 606-82; SYLOS E SIQUEIRA TRANSPORTES LTDA, 23.757.210/0001-24, AXE7H35, FRMEV03296222024, 606-82; SUPERA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 19.487.571/0001-20, JJB3F94, FRMEV03386432024, 606-82; JJB3F94, FRMEV03379042024, 606-82; SUZELI CHRISTIANE SOARES GONCALVES, ***.491.741-**, QBC0I66, FRMEV03392942024, 606-82; SUPERMERCADO CAMPOS LTDA., 00.134.974/0003-20, SXH0G98, FRMEV03370212024, 606-82; SUPERMERCADO MDL GUNTHER LTDA, 07.307.902/0001-14, RXP1C76, FRMEV03305342024, 606-82; SUL FRUTAS-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO-LTDA, 91.486.381/0001-16, IWZ3352, FRMEV03307942024, 606-82; SUELY SEHNEM REPRESENTACOES E TRANSPORTES, 01.723.326/0001-00, RXO5B26, FRMEV03388292024, 606-82; T F ROSA TRANSPORTES E SERVICOS, 10.574.446/0001-83, FLT7G42, FRMEV03373322024, 606-82; STEFANI MISAEL DE CERQUEIRA, ***.875.086-**, FLT1D20, FRMEV03396592024, 606-82; SUPERBETON CONCRETO LTDA, 10.769.918/0001-53, MKP3C02, FRMEV03370862024, 606-82; STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, SXA0A04, FRMEV03375292024, 606-82; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 19.352.454/0001-50, RQS2F84, FRMEV03292792024, 606-82; STILLO TRANSPORTES LTDA, 07.159.982/0001-08, IZO7H85, FRMEV03331352024, 606-82; STS-SPECIAL TRUCK SERVICE LTDA, 11.988.963/0001-61, AHU0I33, FRMEV03397092024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.