MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33942/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOCARGAS EXPRESS LTDA, 18.274.111/0001-51, SBC1J66, FRMEV02124162024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; RODOMAD TRANSPORTES LTDA, 29.785.986/0001-34, ILU2I47, FRMEV01459182024, 606-82; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0015-27, RSD3F35, FRMEV01133722024, 606-82; MWF1A22, FRMEV01135992024, 606-82; QWD3E39, FRMEV01136032024, 606-82; QWD3D99, FRMEV01262462024, 606-82; RSD2A49, FRMEV01533812024, 606-82; QWD3E39, FRMEV01509532024, 606-82; QWD3E19, FRMEV01631392024, 606-82; MWG0H41, FRMEV02502032024, 606-82; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, RCG8C31, FRMEV01234102024, 606-82; RODOLIVEIRA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.486.833/0001-20, MGC5G66, FRMEV01500542024, 606-82; RODOLOG LOGISTICA LTDA, 76.816.792/0001-39, RXQ5G20, FRMEV01998712024, 606-82; RODOLFO CESAR DE OLIVEIRA, ***.617.871-**, QIJ0F60, FRMEV02051652024, 606-82; RODOCARGAS TRANSPORTES LTDA, 04.378.843/0001-87, RXU6J30, FRMEV02066302024, 606-82; RODOLIGA TRANSPORTES LTDA, 14.751.361/0001-84, RXY7F48, FRMEV02068992024, 606-82; RODOMORAES TRANSPORTES LTDA, 28.439.589/0001-48, SYH8F18, FRMEV01402232024, 606-82; RODOFAIXA TRANSPORTES LTDA, 00.672.491/0001-17, BEY7A11, FRMEV01702092024, 606-82; RODOJJAN TRANSPORTES LTDA, 11.931.567/0001-06, RYB2C53, FRMEV02297112024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.