MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33940/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RINAVI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 12.936.105/0001-36, QIH5A35, FRMEV02159702024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; ROCLEITON TRANSPORTES LTDA, 85.214.013/0001-16, BEI5E52, FRMEV01509022024, 606-82; RICARDO TOSHIO OCHIRO TRANSPORTES, 54.259.262/0001-02, EJZ9490, FRMEV01403832024, 606-82; RIZZOTTO & CIA LTDA, 05.298.376/0001-48, RYL2C24, FRMEV01475942024, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, QIE4C85, FRMEV01164612024, 606-82; QHX8074, FRMEV01356782024, 606-82; QHW9E70, FRMEV01359082024, 606-82; QHW9E70, FRMEV01359092024, 606-82; QIM1B25, FRMEV01190892024, 606-82; RICARDO NAGEL BERTO 10390974994, 46.860.863/0001-30, QJI1B52, FRMEV01373232024, 606-82; ROBSON DONIZETTE ALVES, ***.260.426-**, GVI6F42, FRMEV01652412024, 606-82; ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS, ***.754.246-**, LOZ3E88, FRMEV01571362024, 606-82; ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA, 05.389.334/0001-12, BEJ9H17, FRMEV01943522024, 606-82; RIOLOG - RIO PARDO LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 18.713.320/0001-54, GJJ9E33, FRMEV02249912024, 606-82; RJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.187.580/0001-10, RPO8G03, FRMEV02051482024, 606-82; RICARDO RAMOS DE MELO, ***.821.559-**, CLT2F96, FRMEV01643802024, 606-82; RJ LOG LOGISTICA LTDA, 14.932.522/0001-36, RDS0C97, FRMEV01909732024, 606-82; RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 75.862.821/0001-36, RLI9E27, FRMEV00717692024, 606- 82; RMK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 38.058.821/0001-51, FWL1D22, FRMEV02298702024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.