MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33937/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; RABELLO & VALENTIM LTDA, 00.943.666/0001-83, BDH4G54, FRMEV01471532024, 606-82; RCBM LOCADORA DE VANS E VEICULOS LTDA., 18.659.451/0001-09, SWD6B80, FRMEV01104182024, 606-82; RCM TRANSPORTES LTDA, 24.284.880/0001-33, LPG9B50, FRMEV01741292024, 606-82; RAFAEL SOARES DOS SANTOS 07386731965, 42.239.613/0001-26, ALS8A92, FRMEV01415312024, 606-82; RAY CARGO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.210.314/0001-60, FEI4H62, FRMEV01622332024, 606-82; RBL TRANSPORTES LTDA, 31.938.026/0001-09, IQE8F90, FRMEV01582042024, 606- 82; RAMPIM & CIA LTDA, 08.168.990/0001-83, RAL8H95, FRMEV01594912024, 606-82; RAIMUNDO LOPES CONRADO, ***.786.373-**, FTG8I11, FRMEV01610992024, 606-82; RAFAEL REIS, ***.973.339-**, MCQ6074, FRMEV01975162024, 606-82; RDBC COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 37.628.068/0001-20, ISA7G18, FRMEV01295562024, 606-82; LWZ4D04, FRMEV01812092024, 606-82; RAFAEL HENEMANN DO NASCIMENTO, ***.940.239-**, AUG7E78, FRMEV01436812024, 606-82; RANGEL THIAGO CARNEIRO DE LIMA, ***.647.129-**, AYJ9A25, FRMEV01472982024, 606-82; RAFAEL JUNIOR SOARES PINTO, ***.994.246-**, FUH1F00, FRMEV01340862024, 606-82; FUH1F00, FRMEV01340142024, 606-82; RB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 51.191.199/0001-13, JUY3A21, FRMEV01511842024, 606-82; RADAR RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA, 21.871.006/0001-04, RND8E85, FRMEV01579032024, 606-82; RAFAEL LOPES DA SILVA TRANSPORTES, 24.765.751/0001-67, ATX0H23, FRMEV02298682024, 606- 82; RAFAEL NUNES MARQUES, ***.428.431-**, NUS6A45, FRMEV02324752024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.