MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33936/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74, OLC9E25, FRMEV01496632024, 606-82; OLC8J61, FRMEV01130732024, 606-82; RNW4B32, FRMEV01268242024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; R.R.M.G. TRANSPORTES LTDA, 18.754.718/0001-39, EHO5C01, FRMEV01285592024, 606-82; ELI7J31, FRMEV01267472024, 606-82; R.L TRANSPORTES LTDA, 25.103.915/0001- 53, RYA1G46, FRMEV01632962024, 606-82; R & C TRANSPORTES LTDA, 10.837.751/0001- 10, RYT9A19, FRMEV01700602024, 606-82; RYJ6A60, FRMEV01986152024, 606-82; RYT9A19, FRMEV01700582024, 606-82; REA2C20, FRMEV01692452024, 606-82; RYD4F80, FRMEV01835762024, 606-82; R.C TRANSPORTES LTDA, 46.812.468/0001-81, REB9A00, FRMEV02041832024, 606-82; QUINTINO MARQUES DA SILVA, ***.928.206-**, GYG2096, FRMEV02089282024, 606-82; R L D REZENDE & CIA LTDA, 42.022.814/0001-77, QTY2G39, FRMEV02226722024, 606-82; PUJANTE TRANSPORTES LTDA, 52.452.141/0001-49, DMZ5H44, FRMEV01798742024, 606-82; PROS DAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 00.473.359/0001-86, MLR5020, FRMEV02033912024, 606-82; PZAP TRANSPORTES LTDA, 21.138.182/0001-31, RLP8I19, FRMEV01884312024, 606-82; PUNTA COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, 41.660.264/0001-59, MFB1G45, FRMEV01691212024, 606-82; PUMA LAJES ALVEOLARES LTDA, 48.747.174/0001-49, FPC4B88, FRMEV02157502024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.