MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33934/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; PEDRAO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 07.507.846/0001- 61, QJC3647, FRMEV01827812024, 606-82; PIRAGELO DEPOSITO E TRANSPORTES LTDA, 05.815.975/0001-91, DUD7C90, FRMEV01247282024, 606-82; PITTNER TRANSPORTES E VEICULOS LTDA, 95.383.246/0001-04, PVW2B38, FRMEV01497222024, 606-82; PERES & CARREIRA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 34.788.252/0001-49, BCP1I71, FRMEV01256812024, 606-82; PEDRO MARTON, ***.936.238-**, FYH0049, FRMEV01536502024, 606-82; PERES TRANSPORTES RODOVIARIO E COMERCIO LTDA, 50.274.367/0001-71, AXN3I17, FRMEV02040462024, 606-82; PEDRO PAULO TIRLONIO, ***.124.009-**, RAX4F11, FRMEV02245182024, 606-82; PEDRO HENRIQUE GUBERT MAGRO, ***.857.949-**, MEJ6J73, FRMEV01978562024, 606-82; PEDRO MANOEL DA SILVA FILHO, ***.689.719-**, MLQ0C80, FRMEV02079612024, 606-82; PET MOGI CLINICA VETERINARIA LTDA., 41.033.400/0001-80, GCZ1A60, FRMEV01473472024, 606-82; PENZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.925.989/0001-03, RXL7A86, FRMEV01399792024, 606- 82; PITTA VANS LTDA, 20.712.323/0001-15, FDL2E81, FRMEV01337242024, 606-82; FDL2E81, FRMEV01258672024, 606-82; FDL5I96, FRMEV01258702024, 606-82; PERBONI S/A, 04.940.750/0001-02, REP5F41, FRMEV01362952024, 606-82; PEDREIRA SANTA ISABEL LTDA., 56.899.602/0001-87, CSI5761, FRMEV01587332024, 606-82; PERBONI S/A, 04.940.750/0008-70, JJC8338, FRMEV01586822024, 606-82; PINGA COMERCIO DE BATATAS LTDA, 05.277.905/0001-27, RYP6A83, FRMEV01280742024, 606-82; PEDREIRA LUMAN LTDA, 52.611.571/0002-47, GAZ7973, FRMEV02326982024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.