MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33931/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; ONIX MONTAGENS E LOCACOES LTDA, 14.434.111/0001-10, AOY9233, FRMEV01837652024, 606-82; NUTRIAVE ALIMENTOS LTDA, 27.250.737/0005-42, SGH8A62, FRMEV01717172024, 606-82; NOV@ LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 11.043.074/0001-21, RYX0D44, FRMEV01482272024, 606-82; OSMAR LUIZ MACHADO JUNIOR, ***.516.909-**, DVA3I55, FRMEV01200562024, 606-82; NORTEN TRANSPORTES LTDA, 07.210.588/0001-57, RYN5G24, FRMEV01417672024, 606-82; OLEOSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA, 42.740.040/0001-10, MGM0F15, FRMEV01687452024, 606-82; OLIVER TRANSPORTE, LOCACAO E TURISMO LTDA, 10.530.485/0001-89, HUL7G28, FRMEV01598202024, 606-82; ORLEIDE DA SILVA RIBEIRO LTDA, 10.849.732/0001-04, NVE7G56, FRMEV01282512024, 606-82; NOVATA ENGENHARIA LTDA, 05.266.821/0001-98, DAO9B88, FRMEV01842072024, 606-82; NSB TRANSPORTES LTDA, 25.368.239/0001-40, BAE3E83, FRMEV01882122024, 606-82; BAG9E59, FRMEV01862542024, 606-82; MLV9D34, FRMEV01882222024, 606-82; OLEGARIO MOTORS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.537.926/0001-86, RYV5G38, FRMEV01994032024, 606-82; NOVA CASBRI COMERCIAL LTDA, 10.744.827/0001-63, SRN3H53, FRMEV02069792024, 606-82; OLGA ALUMINIO LTDA., 03.105.276/0001-22, RNY1B01, FRMEV01416392024, 606-82; OCEANOS COMERCIO DE MADEIRA E CAVACOS LTDA, 34.146.872/0001-84, HEH4C77, FRMEV01746482024, 606-82; NS ITA SONORIZACAO LTDA, 07.882.249/0001-17, IAX2557, FRMEV01540192024, 606-82; NSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.102.099/0001-56, EWJ1202, FRMEV01815062024, 606-82; OCEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 14.716.931/0001-03, OXD6G55, FRMEV02225242024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.