MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33930/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NICOLE MENDES LAZZARIN, 23.684.925/0001-02, MKK9A69, FRMEV01588712024, 606-82; NIRVANA TRANSPORTES LTDA, 13.176.439/0001-11, RTQ3J50, FRMEV01414432024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; NICOLLY TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 29.227.470/0001-74, OXR1A48, FRMEV01393182024, 606-82; NILSON ROSA JUSTINO, ***.679.876-**, MKF3C88, FRMEV01199152024, 606-82; NELSON JAFE BARBOSA, ***.378.391-**, GZV9420, FRMEV01502572024, 606-82; NEDIR RIBEIRO PEREIRA TRANSPORTE DE CARGA, 26.062.769/0001-28, CUD7C25, FRMEV01419392024, 606-82; NOELI TEREZINHA DALL' IGNA BORDIGNON LTDA, 05.690.512/0001-40, QIQ2670, FRMEV01566732024, 606-82; NEWTON JOSE DOS SANTOS, ***.733.126-**, GXS9978, FRMEV01504482024, 606-82; NILSON LUCAS CHAMPOSKI, ***.190.039-**, ADN8E00, FRMEV01688182024, 606-82; NELSON KNAUL, 81.818.502/0001-26, QJK6223, FRMEV01694902024, 606-82; MIK9G42, FRMEV01702302024, 606-82; RAB6B83, FRMEV01699052024, 606-82; NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, 02.955.426/0001-24, BBK5G59, FRMEV01882622024, 606-82; NILTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 27.049.041/0001-29, KDQ4A98, FRMEV02138322024, 606-82; NELSON POLANSKI TRANSPORTES, 33.301.173/0001-07, AUX6E98, FRMEV01938792024, 606-82; NIVALDO JOSE DA SILVA, ***.704.504-**, NPT7I89, FRMEV01993202024, 606-82; NILSON KRUGER DE LIMA, ***.904.039-**, MLA0C47, FRMEV02328452024, 606-82; NETO TRANSPORTES LTDA, 37.676.450/0001-09, EVO5G32, FRMEV01519372024, 606-82; NM TRANSPORTES PESADOS LTDA, 24.670.979/0001-73, FWZ0C54, FRMEV01521982024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.