MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33929/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NAGIB TADEU CARVALHO LASMAR, 02.167.102/0001-21, PPX1I26, FRMEV02091942024, 606-82; NATALY SILVA DE OLIVEIRA, ***.322.773-**, KMC2A27, FRMEV02162822024, 606-82; MUNICIPIO DE SOMBRIO, 82.963.216/0001-17, MMD5336, FRMEV01487352024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; MULTI MASTER PISOS E SERVICOS LTDA, 04.200.620/0001-25, COB8J83, FRMEV01836612024, 606-82; NEDIR RIBEIRO PEREIRA TRANSPORTE DE CARGA, 26.062.769/0001-28, CUD7C26, FRMEV01326552024, 606-82; MRC LOCACAO DE EQUIPAMENTOS TRNT LTDA, 48.105.745/0001-41, SHE0C18, FRMEV01171842024, 606-82; N & N SERVICOS LTDA, 41.816.757/0002-16, OQF1127, FRMEV01557582024, 606-82; MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 09.454.434/0001-36, RCB2D00, FRMEV01878672024, 606-82; NANY TURISMO LTDA, 40.655.271/0001-08, CPR9B91, FRMEV01858932024, 606-82; MOREIRA TRANSPORTES & SERVICOS LTDA, 07.646.073/0001-02, RNE6E41, FRMEV01871162024, 606-82; MUNDO LINHA VIVA E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, 21.192.337/0001-18, FNS4F67, FRMEV02098612024, 606-82; N & D TRANSPORTES LTDA, 21.819.333/0001-17, QTL6467, FRMEV01976592024, 606-82; MVP TRANSPORTES LTDA, 23.567.304/0001-30, JZE0A94, FRMEV02020742024, 606-82; JZE0A94, FRMEV02020712024, 606-82; MOVEIS VERDE VALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 83.100.016/0001-01, MHD3I18, FRMEV02086132024, 606- 82; MORE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA, 01.993.902/0001-39, QHE2H63, FRMEV01568262024, 606-82; MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, 46.523.130/0001-00, FCK6H95, FRMEV01265642024, 606-82; MQ COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA, 28.134.511/0001-15, SLE0J33, FRMEV01938922024, 606-82; MOVEIS TRENTINA LTDA, 33.393.116/0001-97, ATM6568, FRMEV01750392024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.