MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33922/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIS PAULO BATISTA, ***.816.866-**, GYI4557, FRMEV01473372024, 606-82; M.A.O TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.445.480/0001-83, KZR7222, FRMEV01453022024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; M M C OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 43.022.278/0001-72, AFM9C61, FRMEV01136102024, 606-82; LUKAS MATTHEWS ALVES DE SOUZA, ***.896.161-**, FSL3I79, FRMEV01745332024, 606-82; LUIZ RICARDO ANTUNES LTDA, 43.756.528/0001-06, DPC2G35, FRMEV01397202024, 606-82; LUCILENE ALVES VIEIRA, ***.389.289-**, CQH2A00, FRMEV01476022024, 606-82; M A DE MORAES ARTEFATOS CERAMICOS LTDA, 11.878.198/0001-27, IXM4621, FRMEV01536592024, 606-82; LUGA TRANSPORTES LTDA, 11.507.189/0001-20, QYP0D61, FRMEV01617932024, 606-82; EJX4F40, FRMEV01594652024, 606-82; LUZ TRANSPORTES LTDA, 27.119.273/0001-06, ASC2F44, FRMEV01950662024, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RLE2C76, FRMEV01922182024, 606-82; LUIZ GONZAGA MACHADO JUNIOR, 22.228.088/0001-36, ABZ4H00, FRMEV02004092024, 606-82; M TORETI, 49.606.437/0001- 62, EER8505, FRMEV02013742024, 606-82; LUIZ GUSTAVO BASCHIROTTO DISTRIBUIDORA DE MADEIRAS, FERRAGENS E TRANSPORTES LTDA, 30.843.003/0001-58, MKP7A04, FRMEV02031932024, 606-82; LUIZ CARLOS FORMENTO, ***.447.379-**, MIQ0D80, FRMEV02051332024, 606-82; M.S DOS SANTOS NOVAES LTDA, 03.191.383/0001-10, EJV7G09, FRMEV01523502024, 606-82; M1 TRANSPORTES LTDA, 13.592.743/0001-40, SEN2J33, FRMEV01755232024, 606-82; M&K TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 24.990.245/0001-71, RXZ1B51, FRMEV01759092024, 606-82; LUMAR COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E POSTES LTDA, 07.811.405/0001-59, QIC6348, FRMEV01700152024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.