MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33920/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUAN DE SOUZA BONFANTE, 21.430.615/0001-28, QJR0587, FRMEV01482852024, 606-82; RLJ9D87, FRMEV01501012024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; LOPES TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 64.758.998/0001-70, PWN8D70, FRMEV01463862024, 606-82; LOGIXZAO TRANSPORTES LTDA, 33.132.490/0001-39, KVP5A21, FRMEV01710872024, 606-82; LUCAS ALVES MOREIRA, ***.761.578-**, CNR8A40, FRMEV01758562024, 606-82; LR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 12.709.786/0001-08, FJP6J28, FRMEV01508702024, 606-82; LOCATELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 74.567.330/0001-08, FXA0E73, FRMEV01576452024, 606-82; LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA, ***.805.539-**, MLE3734, FRMEV01562072024, 606-82; LUBRAVA LTDA, 23.866.352/0001- 20, JAA9J73, FRMEV01565412024, 606-82; LOTRANS - LOGISTICA, TRANSPORTES DE CARGAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA., 03.203.556/0001-73, BYU0B55, FRMEV02037002024, 606-82; BSZ6660, FRMEV02066742024, 606-82; LSR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.628.318/0001-72, RCX7E75, FRMEV02042772024, 606-82; LRLLRTUR LOCACOES LTDA, 30.635.185/0001-71, RNH6A85, FRMEV02209582024, 606-82; LOG CERTO TRANSPORTES LTDA, 38.048.974/0001-18, QIJ2B40, FRMEV01527622024, 606-82; LOCATRUCKS LTDA., 47.190.660/0001-46, RAJ9H74, FRMEV01634352024, 606-82; LOPES DE MENEZES SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, 26.454.766/0001-30, RFD6J08, FRMEV01831912024, 606-82; RTZ1I84, FRMEV01849532024, 606-82; LUCIANE INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA, 73.500.480/0001-23, RHK2I43, FRMEV01888492024, 606-82; RHK2I43, FRMEV01899052024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.