EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33915/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33915/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; JULIO CESAR DA ROCHA, 30.090.420/0001-77, RAJ0E60, FRMEV01469192024, 606-82; MLF9D29, FRMEV01993452024, 606-82; KREMER TRANSPORTE E COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 00.818.423/0001-13, RYU1G04, FRMEV01715552024, 606-82; K W A INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 29.919.761/0001-23, SAB7I80, FRMEV01535112024, 606-82; KENNEDE RODRIGUES DE SOUZA, ***.673.016-**, HEN8A10, FRMEV01547222024, 606-82; KORP & KORP TRANSPORTES LTDA, 30.397.352/0001-93, AXJ7C67, FRMEV01598232024, 606-82; JUNIOR FRASSON FRANCELINO, ***.111.369-**, MEK2638, FRMEV01974732024, 606-82; JULIO CESAR DA PAIXAO, ***.849.776-**, OPV9E95, FRMEV01284342024, 606-82; KAZZA BELLA MOVEIS E DECORACOES LTDA, 04.754.900/0001- 85, DCV1185, FRMEV01847812024, 606-82; KERUBINS AGROPECUARIA E TRANSPORTADORA LTDA, 04.456.336/0001-14, QJQ3995, FRMEV02193432024, 606-82; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0001-10, AUU8D51, FRMEV02138312024, 606-82; KI-KAKAU INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA, 66.632.175/0001-20, GGB7D15, FRMEV01988712024, 606- 82; JURANDYR GONCALVES DE ASSIS, ***.454.839-**, ATB6H42, FRMEV01416602024, 606- 82; KOHLER TINTURARIA LTDA, 82.982.307/0001-08, REB1G99, FRMEV01456662024, 606-82; KL MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 10.156.893/0001-12, RIF9B55, FRMEV01262232024, 606- 82; NUV0E44, FRMEV01302402024, 606-82; KELLY FABIANE DOS SANTOS DE PAULA SOUZA, ***.445.398-**, MLA2A28, FRMEV01272932024, 606-82; KAROLINE PESSOA GASPARINI, ***.396.529-**, MFT0C84, FRMEV01522662024, 606-82; L. C. SENCE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.151.256/0001-86, SEE0G61, FRMEV01780562024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.