MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33900/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVANA MARA DANIELI WESTERICH, ***.751.869-**, SCH8H03, FRMEV01241892024, 606-82; J. GRILLO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 08.708.309/0001-42, SFL2H18, FRMEV01486062024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; J.A COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS E SERVICOS LTDA, 13.294.850/0001-91, SUE6A38, FRMEV01755042024, 606-82; J. S. DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 12.250.978/0001-90, OIB2E00, FRMEV01774392024, 606-82; J NOVAK TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.883.101/0001-50, RAD6827, FRMEV01528022024, 606-82; J. DA COSTA MENEZES, 05.674.493/0001-69, QBA4681, FRMEV01246412024, 606-82; IVO NANDI RODRIGUES, ***.111.839-**, MLP5J84, FRMEV01509682024, 606-82; J. KIZIVAT TRANSPORTES LTDA, 19.426.461/0001-59, GAU5G56, FRMEV01934132024, 606-82; J SUELLI DA SILVA CONFECCOES, 21.073.817/0001-60, RZJ2F25, FRMEV01994222024, 606-82; J V STEFANY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.555.800/0001-86, RLO2A86, FRMEV02064732024, 606-82; RLO2A86, FRMEV02062362024, 606-82; J. R. DE SOUZA ABRAHAO LOCADORA LTDA, 23.883.638/0001-13, GFB9F19, FRMEV02227162024, 606-82; J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., 42.584.754/0001-86, GGH8H63, FRMEV01340782024, 606-82; J LIMA LOG TRANSPORTES LTDA, 08.044.633/0001-03, BCN7859, FRMEV01382492024, 606-82; J CABRAL TRANSPORTES LTDA, 05.536.320/0001-84, SDS7E62, FRMEV01358492024, 606-82; RHV3H14, FRMEV01358502024, 606-82; J.G.E TRANSPORTES LTDA, 12.816.158/0002-02, RXR7C53, FRMEV01489872024, 606-82; J. R. ORLATO, 09.451.835/0001-32, QCK3239, FRMEV01630962024, 606-82; J MARTOVICZ, 13.385.987/0001-51, SDU2I09, FRMEV02103532024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.