MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33894/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOTRIGO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 52.950.469/0001-95, RUQ9E31, FRMEV02390012024, 606-82; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, RIN7F37, FRMEV02409232024, 606-82; RODOTISTA TRANSPORTES LTDA, 02.968.651/0001- 03, TAI1F61, FRMEV02385092024, 606-82; SFH1A37, FRMEV02439392024, 606-82; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0003-85, SEU4B17, FRMEV02361002024, 606-82; SEU4B10, FRMEV02497172024, 606-82; RODOVIARIO NOVA ERA LTDA, 93.919.884/0001-63, IYO9558, FRMEV02400292024, 606-82; RODOVIARIO BEDIN LIMITADA, 43.025.774/0001-80, JBZ2D79, FRMEV02403642024, 606-82; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, QTK4948, FRMEV02371932024, 606-82; RODOVIARIO KELLER LTDA, 89.277.511/0001-69, IUI2F76, FRMEV02446472024, 606-82; ITQ2G87, FRMEV02325622024, 606-82; JCS6I68, FRMEV02407382024, 606-82; ITQ2G87, FRMEV02418012024, 606-82; JAW8C56, FRMEV02410402024, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, MLB3B99, FRMEV02330372024, 606-82; GEJ4C83, FRMEV02330442024, 606-82; MLB3B99, FRMEV02401682024, 606-82; IZS0J36, FRMEV02420632024, 606-82; RODOSENFA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 42.074.298/0001-24, JAV4H43, FRMEV02268742024, 606-82; RODOSOJA TRANSPORTES LTDA, 32.129.940/0001-71, BEU8B50, FRMEV02500802024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.