MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33873/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TIAGO LADEIA GIROTO, 13.118.060/0001-55, HRO3629, FRMEV02202482024, 606-82; THOGABE LOCACOES E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 35.783.454/0001-60, APC4A79, FRMEV02240092024, 606-82; TIAGO FRANCISCO SILVA COMERCIO DE BATERIAS, 35.133.825/0001-69, QMR2B66, FRMEV02132072024, 606-82; THIAGO GERINO DE MELO, ***.273.574-**, KGU9C14, FRMEV02177372024, 606-82; TIAGO ANDRE TEIXEIRA VILELA, ***.762.486-**, MTZ5F90, FRMEV02316002024, 606-82; TIAGO FILIPE SARTORI, ***.188.251-**, FQT2E72, FRMEV02180182024, 606-82; THIAGO IGO REBOUCAS PRADO, ***.828.925-**, BDT8C92, FRMEV02209512024, 606-82; THIAGO DEVITTE, 19.041.614/0001-40, QIV4C29, FRMEV02166822024, 606-82; TIAGO BATISTA BORGES, 10.510.885/0001-22, QRY1H82, FRMEV02246252024, 606-82; THIAGO SILVA LADEIRA, ***.782.416-**, QXU2A37, FRMEV02098392024, 606-82; TIAGO ALEXANDRE DE SOUZA, ***.698.926-**, HDI5479, FRMEV02080752024, 606-82; TIDA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 19.997.982/0001-66, BCP8195, FRMEV02378632024, 606-82; THOMASI & HUBNER LTDA, 16.710.265/0001-13, ISU9B06, FRMEV02154422024, 606-82; TIAGO DE OLIVEIRA THOMPSON, 10.802.427/0001-67, EIM5G32, FRMEV02199682024, 606-82; THIAGO FELIPE MUCELLI NOGUEIRA MARTINS, ***.723.036-**, RNX4D11, FRMEV02213572024, 606-82; THIAGO MEDEIROS AMORIM TRANSPORTES, 16.534.428/0001-54, EJZ0J56, FRMEV02222522024, 606-82; ACS6C36, FRMEV02205092024, 606-82; AZT9A11, FRMEV02222202024, 606-82; THIAGO ZIMMERMANN, ***.551.939-**, MFW9C57, FRMEV02378252024, 606-82; THIAGO DE ALMEIDA, ***.268.298-**, FOP6A07, FRMEV02195852024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.