MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33872/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RENATO DE OLIVEIRA JUNIOR, ***.541.316-**, QWT9B36, FRMEV02312532024, 606-82; RENATO MALTONI GOMES LTDA, 30.815.269/0001-97, RTQ7J93, FRMEV02305312024, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0001-52, RTU6E06, FRMEV02318822024, 606-82; RTD6J06, FRMEV02531702024, 606-82; RESGATE IMEDIATO LTDA, 23.026.516/0001-00, MHR5025, FRMEV02288462024, 606-82; REVOLSUL OFICINA MECANICA DE VEICULOS LTDA, 03.823.717/0001-21, AEZ8J09, FRMEV02371872024, 606- 82; RGBM TRANSPORTES LTDA, 30.319.247/0001-36, AYU6F18, FRMEV02382372024, 606- 82; REZENDE TRANSPORTES LTDA, 20.647.250/0001-25, QCR0H88, FRMEV02435682024, 606-82; RENOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 33.935.882/0001-36, OPT6H71, FRMEV02345502024, 606- 82; RENATO ANTONIO FERREIRA, ***.019.890-**, FFW5D96, FRMEV02361712024, 606-82; MHH3H97, FRMEV02433122024, 606-82; RENATO APARECIDO MARANGANI, 30.365.391/0001-09, AVE4J61, FRMEV02439372024, 606-82; RF LOGISTICA LTDA, 14.104.037/0001-74, RYV2C58, FRMEV02429452024, 606-82; RG ALGAYER LTDA, 90.415.043/0001-20, JBA3B53, FRMEV02446602024, 606-82; JBA3B53, FRMEV02458882024, 606-82; RENO TRANSPORTES LTDA, 23.627.088/0001-71, RVG1C18, FRMEV02387492024, 606-82; RENI BARBOSA DOS SANTOS, ***.953.950-**, ITD1C97, FRMEV02257552024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008- 86, JCI6G84, FRMEV02467702024, 606-82; RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 56.421.191/0001-10, SVF2I55, FRMEV02438252024, 606-82; RENILDA PINTO DE ALMEIDA ALVES, ***.560.418-**, BSF2H23, FRMEV02530592024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.