MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33862/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SUELEN DEMETERCO, ***.011.669-**, BAE0F35, FRMEV02222672024, 606-82; SUPERIOR TRANSPORTES LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 19.352.454/0001-50, SGB5F65, FRMEV02120592024, 606-82; SUELI MOREIRA, ***.805.768-**, BUS9H10, FRMEV02214952024, 606-82; SULFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 08.285.458/0001-46, RDT5F14, FRMEV02263632024, 606-82; SUPER GRAO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 10.490.734/0003-11, PTQ0157, FRMEV02266972024, 606-82; SULIVAN PICOLI, ***.591.091-**, QIR7800, FRMEV02272502024, 606-82; SUPERMERCADO SUECO LTDA, 08.806.464/0001-00, IOH9F21, FRMEV02160342024, 606-82; SULTEC REFORMAS PREDIAIS LTDA, 19.831.509/0001-04, JCG7I95, FRMEV02196002024, 606-82; SULCARGAS TRANSPORTES LTDA, 03.341.563/0001-31, IXA2426, FRMEV02212752024, 606-82; SUL FRUTAS-COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO-LTDA, 91.486.381/0001-16, IUO5E68, FRMEV02301852024, 606-82; SUPER ATACADO MERCANTIL VITORIA LTDA, 10.328.162/0001-07, CUE1117, FRMEV02090032024, 606-82; FPD2J10, FRMEV02386182024, 606-82; SULPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 24.332.820/0001-49, MHL6D86, FRMEV02205792024, 606-82; SUPER ATACADO MERCANTIL VITORIA LTDA, 10.328.162/0002-98, EDI3C38, FRMEV02196202024, 606-82; SULINA COMERCIO DE OLEOS LTDA, 02.507.334/0001-81, JCT5B90, FRMEV02206182024, 606-82; IVR1I56, FRMEV02236372024, 606-82; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0001-30, RLB8G55, FRMEV02204162024, 606-82; SUELY SEHNEM REPRESENTACOES E TRANSPORTES, 01.723.326/0001-00, SXH0I82, FRMEV02264772024, 606-82; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0001-06, RNX4I28, FRMEV02229302024, 606-82; SUDOESTE VEICULOS LTDA, 17.967.509/0001-00, MLE0C85, FRMEV02238312024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.