MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33838/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROTA DO SOL BRASIL LTDA, 01.126.097/0001-46, RSE7B15, FRMEV02151412024, 606-82; RSF4A38, FRMEV02151592024, 606-82; RST AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 19.493.141/0001-11, RAC3020, FRMEV02160102024, 606-82; RUBISNEI APARECIDO ALEIXO, ***.428.699-**, QHG7A87, FRMEV02161742024, 606-82; ROTA AGIL TRANSPORTES LTDA, 08.609.637/0001-91, RHQ0C30, FRMEV02174302024, 606-82; SFI5H19, FRMEV02239382024, 606-82; ROWA TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 50.383.507/0001-40, MSP5I59, FRMEV02187472024, 606-82; RUDINEI DO PRADO OLIVEIRA, ***.220.951-**, OAU7B40, FRMEV02185802024, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-09, JCM9A37, FRMEV02166852024, 606-82; JCJ6E62, FRMEV02194352024, 606-82; RURALOC SERVICOS DE LOCACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, 41.647.293/0001-80, AYF6B96, FRMEV02190332024, 606-82; RS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 40.101.228/0001-92, IRW1F14, FRMEV02241742024, 606-82; ROTA DA ONDA COMERCIO E CONFECCOES LTDA., 10.874.009/0001-85, BWK8D77, FRMEV02220862024, 606-82; RUDINEI DUARTE SCOPEL, ***.381.000-**, JDO7E23, FRMEV02233102024, 606-82; RS FRIZON TRANSPORTES LTDA, 08.755.999/0001-90, SPD5J59, FRMEV02292052024, 606-82; RQR SERVICOS DE SILAGENS LTDA, 32.650.153/0001-70, FSH1D67, FRMEV02198362024, 606-82; RUI MARCELO LISANDRO, 27.355.873/0001-73, QBQ6B52, FRMEV02209952024, 606-82; RSR COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 10.719.638/0001-30, FPO6G46, FRMEV02217482024, 606-82; ROSSO E DENEZ TRANSPORTES LTDA, 23.963.703/0001-10, RLA6E36, FRMEV02310332024, 606-82; ROTEC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA., 33.902.561/0001-35, IML1H76, FRMEV02250612024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.